STF promove audiência pública e discute situação do Programa Mais Médicos
Na oportunidade, especialistas apresentaram opiniões divergentes para balizar o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade do programa
Assuntos
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, no dia 17 de outubro de 2022, uma Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios técnicos e fáticos acerca do Programa Mais Médicos, política pública instituída pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (Lei do Programa Mais Médicos), especialmente sobre o impacto da exigência do chamamento público na oferta e qualidade da formação médica no Brasil e sua manutenção.
Convocada no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81 (ADC 81) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7187 (ADI 7187), que tratam sobre o tema, ambas de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Audiência Pública teve participação dos representantes da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), requerente da ADC 81, do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), requerente da ADI 7187, bem como de autoridades do Poder Executivo e Legislativo, além da Procuradoria-Geral da União, Conselho Nacional de Saúde, representantes de municípios e da sociedade civil e especialistas da área de saúde e educação.
Para escolha dos participantes, segundo ministro Gilmar Mendes, se utilizou critérios previamente estabelecidos de representatividade, especialização técnica, diversidade de gênero, expertise e garantia de pluralidade de opiniões.
Panorama
A Medida Provisória nº 621/2013, posteriormente convertida na Lei do Programa Mais Médicos, alterou a forma de oferta de vagas e de abertura de novos cursos no país. Na prática, a partir da sua entrada em vigor, a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina depende da realização de chamamentos públicos para selecionar municípios e mantenedores, conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).
No entanto, após cinco anos da vigência da lei, o MEC publicou a Portaria nº 328/2018, que suspendeu a abertura de novas vagas por meio de editais do Programa dos Mais Médicos. O efeito foi o incremento de ações judiciais movidas por Instituições de Ensino Superior (IES), visando a declarar seu direito de ofertar cursos fora do regime criado pelo programa, sob o argumento de que a necessidade de chamamento público prévio violaria a garantia de livre iniciativa outorgada pelo art. 209 da Constituição Federal ao setor privado na seara educacional.
Diante do cenário causado pelas diferentes interpretações de tribunais brasileiros sobre o tema, muitas determinando ao MEC a análise dos pedidos de abertura dos cursos fora do regime do Programa, a ANUP propôs a ADC 81, na qual requereu:
- O reconhecimento da constitucionalidade dos chamamentos públicos;
- A suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais (liminares ou de mérito) e administrativas que tenham permitido o trâmite dos processos regulatórios perante o MEC.
Já a CRUB propôs a ADI 7187, conexa à ADC 81, na qual requer a declaração de inconstitucionalidade das regras previstas na Lei 12.871/2013 sob o argumento de que a regra violaria a autonomia universitária, a livre iniciativa no setor educacional e outras garantias constitucionais dos mantenedores de IES.
Principais pontos de discussão apresentados na audiência
A Audiência Pública teve como objetivo discutir, especificamente:
- A atual configuração da oferta de formação médica no Brasil;
- Recursos essenciais para o funcionamento adequado de cursos de graduação de medicina;
- O impacto da política pública estruturada pelo artigo 3º da Lei do Programa Mais Médicos, especialmente do requisito prévio de chamamento público na distribuição regional de médicos;
- A dinâmica do mercado dos cursos de graduação de medicina;
- A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento de provimentos liminares que autorizam a abertura de vagas fora do regime criado pelo Programa Mais Médicos.
Na abertura do evento, o ministro Relator Gilmar Mendes ressaltou que argumentos tecnicamente qualificados permitiriam que a corte se debruçasse com maior segurança sobre os argumentos apresentados nas ações que discutem a constitucionalidade da exigência de chamamento público para a instalação de novos cursos de graduação de medicina.
O ministro de Estado da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga, defendeu o requisito do chamamento público para a autorização da criação de novos cursos de medicina no país, sob a justificativa de que há um grande problema nacional de qualificação do profissional médico e que este cenário deve ser combatido com a qualidade dos cursos e não com a abertura livre de graduações.
No mesmo sentido, Victor Godoy Veiga, ministro de Estado da Educação, manifestou sua preocupação com a abertura de vagas e cursos a partir de tutelas de urgência com pouco embasamento empírico. Para Godoy, a maior preocupação é quanto aos estudantes que, a partir de tais decisões, assumem gastos financeiros em um projeto estudantil que pode não ser concretizado caso as liminares sejam revertidas. Essa posição reforça o entendimento do Ministério, já externado em outras oportunidades, de defender o fechamento de tais cursos e promover a transferência assistida desses alunos no futuro.
Dentre os convidados, destacou-se a fala da dra. Ludhmila Abrahão Hajjar, médica cardiologista e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) que, diferente dos ministros e da maioria dos expositores, defende que é necessário garantir a abertura de novos cursos em vez de impedir a abertura de novas vagas.
Ao criticar a exigência de chamamento público, Hajjar destacou que ele não garante o enfrentamento dois maiores desafios para a formação médica, quais sejam a necessidade de avaliação adequada, contínua e rígida para abertura e funcionamento de cursos de medicinae a necessidade da avaliação dos discentes, para aprimorar a qualidade.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.