

TST define marco temporal da aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho
Reforma trabalhista é aplicável aos contratos de trabalho firmados antes ou depois da edição da Lei n° 13.467/2017
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Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, uniformizou a jurisprudência trabalhista e fixou tese jurídica no sentido de assegurar a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) aos contratos anteriores ou posteriores à edição da Lei.
Em acórdão ainda não publicado, definiu-se a seguinte tese: “A lei n 13467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.
Dada a relevância da matéria, a questão foi julgada no âmbito do Pleno do TST, composta por todos os Ministros da Corte, tendo prevalecido o voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal. A discussão de teses dizia respeito à existência ou não de direito adquirido dos trabalhadores ao regime jurídico vigente à data da celebração do contrato de trabalho, sobretudo aos trabalhadores contratados antes da reforma trabalhista. Consolidou-se o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico previsto em Lei, mas uma mera expectativa de direito, de modo que não há limitação da aplicação da reforma trabalhista apenas aos contratos celebrados após sua vigência.
Com essa decisão o TST encerra uma importante discussão que se estendia desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, já que a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos ainda em trâmite em que haja essa discussão. O precedente pode abrir margem para a rediscussão de questões já decididas, por meio de ações rescisórias, revisão de TAC’s ou até mesmo o questionamento de precedentes firmados pelo TST que partem da ideia de garantir direito adquirido a regime jurídico previsto em Lei.
Para mais informações, conheça a área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.