Receita Federal publica Instrução Normativa para regular a tributação de apostas
Novo ato normativo estabelece isenção para prêmios de até R$ 2.259,20 e a responsabilidade do operador por apurar e recolher o imposto de renda na fonte
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Como parte do pacote regulatório de apostas, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.191, em 6 de maio de 2024, para disciplinar a tributação pelo imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) dos ganhos oriundos de apostas de quota fixa.
A Instrução Normativa esclarece que:
- Os prêmios obtidos em loterias e aposta até R$ 2.259,20 (1ª faixa da tabela de incidência mensal do IRPF) são isentos do IRPF;
- Os prêmios líquidos deverão ser tributados à alíquota de 15% exclusivamente na fonte no momento do pagamento ou crédito do prêmio;
- O agente operador de aposta será responsável pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações realizadas;
- O “prêmio líquido” deve ser entendido como a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line;
- É vedada a compensação de perdas incorridas em outras apostas ou sessões para a apuração do prêmio líquido.
Vale notar que tais esclarecimentos definem que o prêmio será apurado por evento esportivo ou sessão de jogo, apesar dos pleitos do setor de apuração anual (como constava na redação original da Lei 14.790/23, que foi vetada pelo presidente).
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