

Governo Federal institui Estratégia Nacional de Bioeconomia
Estratégia busca implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia no Brasil
O Decreto nº 12.044/2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, foi publicado pelo Governo Federal, em 6 de junho de 2024. A Estratégia foi lançada em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho de 2024) e busca coordenar e implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do setor da bioeconomia, em articulação com a sociedade civil e a iniciativa privada.
O decreto estabelece as diretrizes e os objetivos da Estratégia Nacional de Bioeconomia, que será implementada por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia.
A Estratégia recém-publicada é um dos instrumentos regulatórios resultantes do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal que tem um eixo dedicado exclusivamente à bioeconomia e sistemas agroalimentares.
Operacionalização
O Decreto nº 12.044/2024 define “bioeconomia” como o modelo de desenvolvimento produtivo e econômico capaz de gerar produtos, processos e serviços, de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade, norteado pelos conhecimentos científicos e tradicionais e pelas suas inovações e tecnologias, com vistas à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
A Estratégia busca incentivar negócios que promovam o uso sustentável, a conservação e a valorização da biodiversidade, a descarbonização dos processos produtivos e incentivo aos sistemas e processos de processamento de biomassa sem conversão da vegetação nativa original, a promoção à bioindustrialização alinhada à Nova Indústria Brasil (NIB), o estímulo à agricultura regenerativa, a expansão e melhoria do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade, na produção agrícola e florestal e nas capacidades industriais instaladas para o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado, dentre outros.
A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada pela União, em regime de cooperação com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, organizações da sociedade civil e entidades privadas, por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia. São eles:
- O Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia constitui um sistema de coleta, tratamento e armazenamento de informações e conhecimento sobre bioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedade civil na implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia e do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
- O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, por sua vez, estabelecerá os recursos, as ações, as responsabilidades, as metas e os indicadores para o desenvolvimento da bioeconomia e será elaborado no prazo de sessenta dias, contado da instituição da Comissão Nacional de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia que será instituída por ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 dias contados da publicação do decreto.
O referido Plano deverá ser elaborado em consonância com diversas outras políticas públicas já existentes, como as Políticas Nacionais sobre Mudança do Clima e de Pagamento por Serviços Ambientais, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 12.187/2009 e 14.119/2021, evidenciando a complexidade e interdisciplinaridade do assunto.
Bioinsumos
Dentre as vertentes da Estratégia Nacional de Bioeconomia, merece destaque o desenvolvimento do mercado de bioinsumos, produtos destinados ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.
Lançado em 2020 por meio do Decreto nº 10.375/2020 e coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Programa Nacional de Bioinsumos visa, dentre outros, o estímulo às inovações na agropecuária e na produção aquícola nacional, de forma a abranger os aspectos da bioeconomia e envolver as formas organizativas de pequenos e médios produtores, incluídas as cooperativas e associações, as empresas de pequeno e médio porte e as startups, por meio da contratação de projetos para desenvolvimento de cadeias produtivas regionais.
De acordo com análise do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), os bioinsumos estimulam a regeneração da terra, agregando vida ao solo, ao gerar maior equilíbrio de microrganismos benéficos que protegem as raízes, oferecendo, assim, uma barreira aos fitopatógenos que causam danos à cultura e prejuízos aos produtores.
Em termos econômicos, os bioinsumos tem potencial para levar à redução da dependência de insumos importados, desvinculando, parcialmente, os custos dos produtores da variação do dólar e do custo de transporte internacional. Com isso, contribuem para a sustentabilidade da agricultura, uma vez que trazem vantagens econômicas, ambientais e sociais.
Dados do Ministério da Agricultura indicam que, em 2023, o Brasil liderava o ranking de adoção de defensivos biológicos, bioestimulantes e biofertilizantes. No caso do controle biológico, mais de 55% das lavouras já tinham algum tipo de biodefensivo. Estes já são regulados especialmente pelo Ministério da Agricultura, mas atualmente, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Federal que buscam regulamentar a matéria em sede legislativa, de forma a fortalecer e impulsionar o Programa Nacional de Bioinsumos.
Dentre eles, um dos mais avançados, mas que ainda gera debates entre setores que divergem sobre a forma de tratamento e regularização dos bioinsumos no Brasil, é o PL nº 658/2021, cuja minuta substitutiva atualmente sob discussão pelos setores interessados no tema dispõe, dentre outras atividades, sobre a produção e uso destes produtos biológicos nas atividades agropecuárias.
Biodiversidade
A publicação da Estratégia também vai em linha com a legislação nacional que regulamenta o acesso e uso sustentável da biodiversidade brasileira, cuja normativa principal é o Marco Legal da Biodiversidade – Lei nº 13.123/2015.
Esta norma estabelece as balizas que deverão ser adotadas por aqueles que pretendem explorar economicamente produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional a ele associado, de forma que sejam protegidos os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, ao mesmo tempo em que se permite a utilização racional de recursos ambientais visando evitar a perda de biodiversidade.
O Relatório de Riscos Globais de 2023 do Fórum Económico Mundial mostra que a “perda de biodiversidade e colapso dos ecossistemas”, bem como a “crise dos recursos naturais”, são classificados como o quarto e sexto riscos mais graves na escala global para 2033, respectivamente.
Desde 1993, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) busca fomentar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, bem como a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. Em 2010, a Conferência das Partes da CDB adotou um Plano Estratégico para a Biodiversidade, incluindo metas a alcançar até 2020 (Metas de Aichi), com o objetivo de tomar medidas eficazes e urgentes para evitar a perda de biodiversidade. Em dezembro de 2022, estas metas foram atualizadas através do Marco Global da Biodiversidade, com vários objetivos a serem alcançados pelos Estados-membros até 2030.
Como se vê, apesar de este tópico estar no radar das discussões globais há pelo menos 30 anos, ele permanece atual e demandando ações de fomento ao uso sustentável de recursos ambientais – o que se buscou com a publicação da Estratégia Nacional de Bioeconomia.
A Estratégia será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, organizações da sociedade civil e entidades privadas. Como próximos passos, é esperado maior detalhamento sobre como será operacionalizado tal regime.
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