Congresso Nacional ratifica a adesão do Brasil à Convenção sobre Crimes Cibernéticos
O objetivo é trazer parâmetros básicos para regulamentar a requisição de dados por autoridades públicas
O Congresso Nacional ratificou, em 21 de dezembro de 2021, a adesão do Brasil à Convenção sobre Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 2001. A Convenção de Budapeste está em vigor desde 2004 e é o primeiro tratado internacional que disciplina crimes cometidos na internet e em outras redes de computadores.
O texto da convenção ainda dispõe sobre recomendações de procedimentos em matéria penal, tais como busca e apreensão e interceptação telemática, além da necessidade de tutela penal de condutas praticadas por meios informáticos, inclusive relacionadas à exposição de conteúdo de pornografia infantil e violações de direitos autorais.
A Convenção de Budapeste também traz parâmetros básicos para regulamentar a requisição de dados por autoridades públicas, reiterando, em seus dispositivos, a necessidade de legislação específica e salvaguarda dos direitos inerentes à privacidade dos usuários na internet.
Apesar da recente ratificação, o processo de adesão do Brasil à convenção foi iniciado em 2019 e decorreu de trabalho do Ministério da Justiça juntamente com a coordenação institucional entre o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal (PF), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério Público Federal.
A ratificação da convenção pelo Brasil irá assegurar melhores mecanismos de cooperação internacional para a persecução penal dos crimes cibernéticos em conjunto com outros 66 países que também aderiram à convenção, o que demonstra relevância do documento internacional no contexto digital.
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