
Profissionais
Rogério Taffarello

Áreas de atuação
Experiência
Rogério tem larga experiência em litígios relacionados ao direito penal no âmbito empresarial, tendo intensa atuação na defesa clientes pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiros, nas principais investigações e processos criminais do país nos últimos 15 anos. É membro, atualmente em terceiro mandato, do Conselho de Prerrogativas Profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), onde também foi membro da Comissão de Processo Penal.
Rogério foi pesquisador do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador-visitante da Universidade de Bologna (Itália), diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e integrante da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
É professor do curso de pós-graduação em direito penal econômico da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo e professor convidado em cursos de graduação e pós–graduação em direito penal e processual penal em diferentes instituições brasileiras, conselheiro editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais e da Revista de Estudos Criminais, as duas principais obras científicas brasileiras especializadas em direito penal, e autor de publicações dedicadas ao direito penal e ao processo penal no Brasil e no exterior, com ênfase em direito penal econômico.
Foi referido pelo The Legal 500 como “um advogado de excelência mundial em direito penal empresarial” e há anos tem sido reconhecido entre os principais advogados criminalistas de todo o país na área penal por pelos principais rankings nacionais e internacionais, como Chambers and Partners, Who’s Who Legal, Leaders League, Latin Lawyer, Análise Advocacia, entre outros.
Formação
Pesquisador visitante na Università di Bologna (Itália);
Mestrado em direito penal – Universidade de São Paulo (USP);
Pós-graduação em direito penal econômico e europeu – Universidade de Coimbra, Portugal;
Especialização em fraudes fiscais e lavagem de dinheiro – Universidad de Castilla – La Mancha, Espanha;
Especialização em direito penal – Universidad de Salamanca, Espanha;
Bacharelado em direito – Universidade de São Paulo (USP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Dispute Resolution: White-Collar Crime (2021 – 2024);
Latin Lawyer 250 – White-Collar Crime and Investigations: Leading Individual (2022 – 2024); Anti-Corruption Investigations and Compliance (2025);
The Legal 500 – White-Collar Crime and Investigations: Leading Partners (2022 – 2025);
Análise Advocacia – Penal (2017 – 2024);
Best Lawyers – Corporate Criminal Law (2019; 2022);
Lexology Index Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2018 – 2024), Business Crime Defense: Individuals (2024) e Thought Leaders Brazil: Business Crime defense & Investigations (2023 – 2024);
Lexology Index Global – Business Crime Defense: Corporates (2018 – 2023), Business Crime Defense: Individuals (2018 – 2023) e Thought Leaders Global Elite: Business Crime Defense (2023);
Best Lawyer – Corporate Criminal Law (2025).
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Assuntos:
Atentado no STF foi um ato terrorista? Por que essa discussão importa
O atentado a bomba cometido por um homem em Brasília na quarta (13/11) está sendo investigado pela Polícia Federal (PF) como possível atentado contra o Estado Democrático de Direito e também como um possível ato terrorista — mas existe toda uma discussão em torno do uso do termo.
Na noite de quarta, Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, morreu após disparar uma série de explosivos em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ter detonado um deles junto ao próprio corpo.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no BBC Brasil.
Áreas de Atuação
Julgar o 8 de Janeiro é um desafio
Passado quase um ano desde o julgamento, pelo STF, dos primeiros processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, cumpre refletir sobre como a Corte tem respondido aos atentados.
Em muitos aspectos, a forma e magnitude dos ataques ao Estado Democrático foram inéditas, e isso desafia a capacidade de resposta de instituições cujas normas e padrões de atuação se estabeleceram por décadas sem que se imaginassem atos de tais características. Do mesmo modo, à Justiça é sempre mais desafiador aplicar a lei sem poder se socorrer de precedentes dos tribunais sobre situações semelhantes, mais ainda quando está em jogo a liberdade de cidadãos — como ocorre em julgamentos criminais.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no O Globo.
Áreas de Atuação
Após Lava-Jato, foram realizadas várias mudanças legislativas; entenda
Depois de realizar 79 fases e de chegar à prisão do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018, a Operação Lava-Jato — que completa dez anos neste domingo — tem sido transformada tanto pelo Judiciário quanto pelo Legislativo. Ao menos quatro mudanças de impacto para o processo penal e administrativo foram aprovadas pelo Congresso desde o início dos trabalhos da força-tarefa da Vara Federal de Curitiba, que descobriram um esquema extraordinário de desvio de dinheiro público que abalou as cenas política e empresarial.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
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