BCB altera normas sobre capital estrangeiro no Brasil e capital brasileiro no exterior
Mudanças têm como objetivo a implementação de novas funcionalidades relacionadas à Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, entre outras medidas
Assuntos
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB n° 348, de 17 de outubro de 2023, que alterou as resoluções BCB n° 278 de 31 de dezembro de 2022 (Resolução 278), BCB n° 281, de 31 de dezembro de 2022 (Resolução 281), e a Circular n° 3.689, de 16 de dezembro de 2013, (Circular 3.689).
A nova norma tem como objetivo implementar novas funcionalidades instituídas pela Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI). Além disso, a Resolução BCB n° 348 altera a redação e introduz definições mais precisas nas normas citadas a fim de promover maior clareza, transparência e segurança jurídica para as operações de capital estrangeiro no Brasil, capital brasileiro no exterior, bem como sobre a prestação de informações ao BCB acerca de tais operações.
Inclusão de definições e aprimoramentos de redação
Na Resolução 278, foram atualizados os nomes dos sistemas de prestação de informações de capital estrangeiro para refletir as atuais denominações e, também, foi incluída definição de cessão de crédito para fins de tal norma.
Além disso, com as alterações promovidas, a norma passa a dispor, de forma explícita, que movimentações de recursos de interesse de terceiro em conta de não residentes em reais passam a ser capturadas automaticamente pelos sistemas de prestação de informações de capital estrangeiro. Por fim, foi postergado o prazo para prestação da declaração anual pelo receptor de investimento estrangeiro direto para 10 de fevereiro de 2025.
Declarações de investimento e capital
No âmbito da Resolução 281, foi estabelecida declaração trimestral pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, tiver ativos totais em valor igual ou superior a a R$300 milhões, bem como prazo para a declaração.
Ainda, foram inseridas disposições relativas aos prazos para as declarações periódicas trimestrais, a serem prestadas por meio das declarações econômico-financeiras relativas as datas-base de 31 de março de 2024 e de 30 de junho de 2024, além da declaração periódica anual de investimento estrangeiro direto referente à data-base de 31 de dezembro de 2023, que deverá ser realizada por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, bem como das condições para tal declaração entre outras medidas.
Operações simultâneas de câmbio
A Circular 3.689 foi alterada a fim de ajustar as disposições acerca das operações simultâneas de câmbio realizadas por não residentes, bem como tornar expressa a necessidade de fazer constar o código de registro de capitais estrangeiros no sistema RDE Portfólio nas operações de câmbio ou da movimentação de recurso de interesse de terceiro em conta de não residente em reais em qualquer movimentação no exterior.
Para mais informações sobre normas do setor aprovadas ou atualizadas no mês de outubro de 2023, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho:
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