CVM publica orientações sobre os Princípios para Infraestrutura do Mercado Financeiro
Interessados em obter autorização da CVM deverão apresentar um documento que demonstre o cumprimento de cada uma das recomendações do PFMI aplicáveis
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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 16 de outubro de 2023, o Ofício-Circular n°1/2023/CVM/SMI, que tem por objetivo orientar sobre o cumprimento dos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI), formulados pelo Comitê de Pagamentos e Infraestrutura do Mercado (CPMI) e pela Organização Internacional de Comissão de Valores Mobiliários (OICV-IOSCO) e, instituições operadoras de infraestrutura de mercado financeiro.
A apresentação de documento que comprove observância aos PFMI é um requisito para concessão da autorização para as operadoras de infraestruturas de mercado financeiro, que desempenham atividades de compensação e de liquidação, registro e depósito centralizado de valores mobiliários. Sendo assim, os interessados em obter autorização da CVM para o desempenho das atividades mencionadas no âmbito do mercado de valores mobiliários, deverão apresentar documento subscrito pelo seu Diretor Geral ou Diretor responsável pela Resolução CVM31, de 19 de maio de 2021, demonstrando que as atividades a serem realizadas foram estruturadas visando o cumprimento de cada uma das recomendações do PFMI que sejam aplicáveis.
Para mais informações sobre normas do setor aprovadas ou atualizadas no mês de outubro de 2023, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho:
BC altera normas sobre capital estrangeiro no Brasil e capital brasileiro no exterior
BCB ajusta regulamentação acerca do registro de recebíveis de cartão
BCB simplifica renovação de consentimento para compartilhamento de dados no Open Finance