

Bancos estatais poderão financiar concessões comuns e PPPs
Texto da LRF permitirá participação no financiamento da modelagem dos projetos a garantias das contraprestações públicas dos contratos
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O Senado aprovou, em 17 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar n° 121/ 2024 (PLP), que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O PLP, que altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF), agora seguirá para sanção presidencial.
A iniciativa teve como objetivo revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União e, para isso, modificou diversos dispositivos de leis federais que tratam sobre o tema. Dentre as mudanças realizadas, uma das mais significativas para o setor de Infraestrutura é a alteração no artigo 35 da LRF, que vedava a realização de operação de crédito entre entes da federação, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida.
Agora, instituições financeiras oficiais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, poderão financiar a estruturação de projetos de todos os entes da federação, ou mesmo garantir contraprestações em contratos de concessão, inclusive em parcerias-público privadas. Anteriormente, tal atuação estava limitada aos cenários de calamidade pública reconhecidos pelo Congresso Nacional.
A ampliação do papel dessas instituições nas concessões visa tornar mais atrativos os projetos realizados pelos entes subnacionais, em especial aqueles que se encontram com relevante nível de endividamento, a fim de possibilitar novos investimentos em serviços públicos e infraestrutura.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Catarina Marshall Pires