Aneel publica norma sobre plano de transferência de controle societário
A nova regulamentação da Agência estabelece critérios para a aprovação de plano de transferência de controle societário de agentes de geração e transmissão de energia elétrica
Assuntos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 1.077/2023, que regulamenta o art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995, a fim de estabelecer critérios para aprovação de plano de transferência de controle societário de agentes de geração e transmissão, cujo empreendimento esteja em implantação ou em processo de ampliação, como alternativa à extinção de outorga.
De acordo com a ANEEL, a restrição da nova regulamentação a projetos em fase de implantação ou ampliação se deve ao fato de que o descumprimento do cronograma consiste na causa mais comum para cassação de outorgas. Os demais casos não englobados pela resolução continuarão a ser analisados pela Agência, de acordo com casa caso concreto, nos termos da Lei nº 9.074/1995.
O plano de transferência será necessariamente distribuído por conexão ao mesmo relator do processo administrativo punitivo já em tramitação e, caso aprovado, a extinção da outorga será suspensa.
Requisitos do plano de transferência
Os seguintes requisitos devem ser observados para a aprovação do plano de transferência de controle societário:
- O pleito deverá ser apresentado entre a data de emissão do termo de intimação e a primeira decisão da Diretoria da Aneel no respectivo processo punitivo;
- Cada outorga somente poderá ser objeto de um único plano de transferência, que deverá, necessariamente, prever a retirada integral de todos os sócios da sociedade titular da outorga;
- Não serão analisados planos de transferência cujo novo controlador ou grupo societário tenha sido penalizado com revogação de autorização ou caducidade da concessão ou permissão nos últimos três anos, ou tenha sido sócio controlador de titular de outorga penalizada com revogação de autorização ou caducidade de concessão ou permissão também nos últimos três anos.
Uma vez aprovado, caso o plano de transferência seja descumprido, tanto a sociedade titular da outorga que deu causa ao descumprimento, quanto seus controladores, ficarão impedidos de apresentar novo plano de transferência na Aneel pelo prazo de dois anos, para qualquer outorga.
A referida resolução entrará em vigor somente em 1º de dezembro de 2023. Para processos em tramitação, há um período de transição de 120 dias para que sejam apresentados os respectivos planos de transferência nos novos moldes previstos.
Para mais informações, contate a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.