Município de Porto Alegre e estado de São Paulo anunciam PPPs de escolas
Os projetos submetidos às consultas públicas confirmam que investimentos em infraestrutura nesse segmento serão uma tendência nos próximos anos
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O Município de Porto Alegre divulgou, em 6 de novembro de 2023, a consulta pública do projeto “PPP Escola Bem-Cuidada”, cujo propósito é colher contribuições da sociedade para a concessão administrativa que envolverá a construção, reforma, manutenção e gestão de serviços não-pedagógicos de 97 escolas da rede municipal de ensino. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 225 milhões de reais e pretende gerar aproximadamente 2,4 mil vagas.
O estado de São Paulo, por sua vez, anunciou no dia 14 de novembro, a consulta pública do projeto de Parceria Público Privada (PPP) que envolve a construção e construção e operação de 33 novas unidades escolares da rede estadual de ensino, em 29 municípios paulistas. O projeto promete investimentos de R$ 1,6 bilhões em 25 anos de concessão, beneficiando até 35,1 mil alunos.
Ao observar os dois eventos, fica evidente que eles se inserem em uma agenda nacional mais ampla de alavancar a promoção de investimentos em infraestrutura social, que consta tanto das intenções delineadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), quanto do Decreto nº 11.498/2023, que incluiu o setor de educação dentre aqueles que podem ser beneficiados com a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura.
As PPPs de escolas
Ambos os projetos envolvem tanto as obras necessárias à construção (ou revitalização) das escolas, quanto a prestação de serviços “não pedagógicos”, assim compreendidos aqueles de administração e gestão imobiliária, bem como organização das atividades e mão-de-obra necessários à execução dos serviços. Isso ocorre porque a atividade de ensino propriamente dita não pode ser objeto de delegação à iniciativa privada, conforme disposto no artigo 206, V e VII da Constituição Federal (CF).
Da mesma forma, tais contratos são organizados sob a forma de concessões administrativas, de modo que a remuneração dos serviços prestados pelo particular será integralmente realizada pelo Poder Público correspondente, uma vez que é vedado cobrar tarifas dos usuários (alunos ou responsa) por expressa previsão constitucional, conforme artigo 206, IV, da CF.
Além de atraírem empresas do setor da construção civil, em função do volume de obras que demandam, as PPPs escolares também podem ser uma excelente oportunidade para aquelas que atuam no setor educacional, em virtude da expertise na operação desse tipo de ativo, como do ramo de administração e gestão imobiliária.
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