

Aneel aprova criação de mecanismo excepcional para rescisão amigável de CUSTs
Medida busca promover a liberação de margem de escoamento no sistema de transmissão e regularizar cronogramas de implantação de projetos renováveis
Assuntos
Durante a 24ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11 de julho de 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da Consulta Pública n° 15/2023, que teve como objetivo a obtenção de subsídios referentes à proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras.
Apesar de a resolução normativa que estabelecerá as regras aplicáveis ao mecanismo excepcional não ter sido publicada, de acordo com o voto-vista do Diretor Fernando Mosna, as medidas adotadas pela Aneel, indicadas a seguir, têm como objetivo não somente enfrentar um dos principais desafios do setor elétrico, que é a ausência de margem de escoamento no sistema de transmissão, como também garantir segurança jurídica aos empreendedores que desejam promover investimentos diligentes no setor.
Revogação amigável de outorgas e CUSTs
A principal medida prevista no mecanismo regulatório excepcional, de adesão voluntária por parte dos agentes de geração, consiste na revogação da outorga de geração e na rescisão dos CUSTs sem aplicação de penalidades aos empreendedores. Com tal solução, espera-se a liberação de até 17 GW de margem de escoamento no sistema de transmissão.
Para tanto, os agentes interessados em revogar sua outorga deverão enviar a documentação pertinente até 28 de julho de 2023. Ressalta-se que mesmo os agentes que não tenham protocolado manifestação prévia de intenção até 6 de junho de 2023 poderão aderir ao mecanismo excepcional.
Além disso, a fim de promover maior adesão entre agentes que têm compromisso de venda de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), foi autorizada a realização de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSD EN A5+) excepcional para a rescisão de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) com início de suprimento a partir de 2025. As declarações de sobras e déficits deverão ser realizadas entre os dias 26 e 28 de julho de 2023.
De acordo com voto-vista do Diretor Fernando Mosna, após a adesão ao mecanismo excepcional, o Operador Nacional do Sistema (ONS) suspenderá a cobrança dos encargos e avaliará os agentes aptos a participarem do mecanismo. Após envio de relatório à Aneel até 14 de setembro de 2023, a agência promoverá a revogação das outorgas sem penalidades. Os geradores que não atenderem aos requisitos necessários para adesão ao mecanismo excepcional terão a cobrança dos encargos retomada.
Alteração do cronograma de implantação dos empreendimentos
Além da rescisão amigável, foi aprovada a “regularização das outorgas” – isto é, a alteração dos cronogramas de implantação previstos nas outorgas dos empreendimentos de geração sem apresentação de excludente de responsabilidade – para projetos que não aderiram ao mecanismo de revogação.
Nesse sentido, a possibilidade de “regularização das outorgas”, com prorrogação de 36 meses dos cronogramas de implantação a partir da publicação do ato, será aplicável a agentes que tenham CUST já em execução e agentes que tenham CUST com execução futura. Para tanto, os interessados deverão enviar Termo de Declaração e Avenças até 28 de julho de 2023, bem como aportar garantias financeiras até 1 de setembro de 2023.
Destaca-se, ainda, os seguintes pontos para os agentes com CUST já em execução:
- A data de início de execução do CUST não poderá ser alterada;
- Eventuais encargos suspensos por decisão judicial até a adesão ao mecanismo terão seu pagamento diferido até data limite prevista no regulamento (o primeiro entre a data de entrada de operação comercial e o prazo de 36 meses a contar da data de publicação do ato normativo);
- Os encargos devidos após a adesão ao mecanismo (ainda que anteriores à entrada em operação comercial da usina) deverão ser integralmente adimplidos.
Os agentes de geração que tenham CUST com execução futura poderão postergar a data de início de execução contratual nos termos da regulamentação já vigente.
Alocação da margem de escoamento
O critério utilizado para alocação da margem de escoamento a ser liberada será por ordem cronológica de solicitação dos pedidos no ONS, referentes a pareceres de acesso emitidos sem viabilidade sistêmica, CUST celebrados com a conexão condicionada a obras de transmissão ou CUST celebrados com viabilidade parcial de injeção de montantes de uso.
Nesse sentido, o ONS deverá realizar chamada para cadastro de interesse dos respectivos geradores no período de 28 de agosto a 1º de setembro de 2023. Após a alocação extraordinária, serão processados normalmente os demais pedidos de acesso, de acordo com a ordem cronológica de acesso.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.