Aneel abre consulta pública sobre mecanismo para rescisão amigável de CUSTs
Consulta Pública discutirá liberação de margem no sistema de transmissão por meio da rescisão de contrato de uso do sistema de transmissão - CUSTs e revogação de outorgas sem penalidades
Assuntos
Durante a 15ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 9 de maio de 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu instaurar a abertura da Consulta Pública nº 15/2023, com o objetivo de obter subsídios referente à proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras. Os interessados terão 12 dias para apresentar suas contribuições, com início em 11 de maio de 2023 e término em 22 de maio de 2023.
Panorama da Consulta Pública
A Consulta Pública instaurada pela Aneel procura endereçar um dos principais desafios atualmente enfrentados no setor elétrico brasileiro: a ausência de margem de escoamento de energia elétrica no sistema de transmissão.
Dada a publicação da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, que determinou o fim do benefício da redução de até 50% nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) para centrais geradoras renováveis, houve significativo aumento de pedidos de outorga e de acesso ao sistema de transmissão.
Como consequência, instaurou-se um cenário de escassez de margem de escoamento de energia elétrica no sistema de transmissão. Nesse contexto, como medida de enfrentamento desse cenário, a Aneel decidiu instaurar a Consulta Pública para obtenção de subsídios referente à proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos CUSTs.
Medidas propostas pela Aneel
A proposta submetida à Consulta Pública é a criação de um mecanismo regulatório excepcional, de adesão voluntária por parte dos geradores, que consiste na revogação da outorga de geração e na rescisão dos CUSTs sem aplicação de penalidades aos empreendedores. A expectativa da agência é de que, a partir da adesão dos agentes, haja a liberação de até 17,7 GW no sistema de transmissão.
No entanto, de acordo com a proposta submetida, para que os agentes possam participar desse mecanismo regulatório, deverão ser observados determinados requisitos, tais como: pagamento da tarifa de uso do sistema de transmissão até o fim do ciclo tarifário; renúncia de qualquer discussão judicial, em curso ou no futuro, relacionada aos contratos celebrados; apresentação da anuência da empresa de transmissão, quando aplicável; adimplência com encargos setoriais; e inexistência de contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs) vigentes.
Durante 15ª Reunião Pública Ordinária, o diretor Fernando Mosna, sugeriu, ainda, que os seguintes pontos fossem incluídos na Consulta Pública:
- Possibilidade de alteração de cronograma sem excludente de responsabilidade por agentes com CUST em execução que já tenham iniciado obras de implantação dos projetos, sem alteração da data de início execução do CUST;
- Possibilidade de agentes que tiveram o CUST rescindido por inadimplência não se sujeitarem ao pagamento de multa rescisória, equivalente a três anos de faturamento, desde que a inadimplência seja sanada e haja o pagamento das demais faturas do ciclo tarifário.
A proposta do diretor, apesar de contar com o apoio do diretor Ricardo Tili, não foi acatada. De qualquer modo, a diretoria decidiu determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), no prazo de 60 dias, realize estudos sobre os pontos indicados acima.
O envio de contribuição à Consulta Pública deve ser feito conforme instruções publicadas no site da Aneel.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.