Direito concorrencial brasileiro: tendências e perspectivas do Cade
Material traz análises sobre acordos de sustentabilidade na cooperação entre concorrentes, investigação de condutas coordenadas e ações de reparação de danos concorrenciais (ARDCs)
A nova edição do boletim Direito concorrencial brasileiro: novidades e perspectivas discute as novidades da política concorrencial no país e a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em casos concretos.
No conteúdo, os profissionais de Direito Concorrencial do Mattos Filho analisam os temas mais relevantes do setor e antecipam tendências que devem estar no radar de empresas interessadas em fazer negócios no Brasil.
Confira, abaixo, os assuntos abordados nesta edição:
Cooperação entre concorrentes e acordos de sustentabilidade: análise de casos e orientações gerais
Acordos de sustentabilidade reacenderam discussões relacionadas aos efeitos da cooperação entre concorrentes sobre a concorrência. Além das orientações já existentes sobre cooperações em geral, várias autoridades no mundo têm publicado orientações para que tais acordos não infrinjam suas respectivas legislações concorrenciais. Há, ainda, alguns casos paradigmáticos, como o Chicken of Tomorrow, na Holanda, e o caso envolvendo uma joint venture entre empresas do setor agrícola no Brasil. Ambos trazem lições importantes sobre o tema.
Novas tendências na investigação de condutas coordenadas pelo Cade
Para além de cartéis, o Cade tem demonstrado crescente interesse em condutas “não” tradicionais, mas que também podem gerar efeitos anticompetitivos coordenados. Parte das novas investigações da autoridade está relacionada a práticas (por exemplo, deal registration combinado com a prática de cartel hub-and-spoke) e até declarações de representantes de empresas que podem resultar em coordenação entre concorrentes. Essas novas investigações servem de alerta para empresas com relação tanto a certas práticas corriqueiras da indústria quanto a declarações de seus representantes.
Desdobramentos relevantes no julgamento de condutas coordenadas pelo Cade
Decisões recentes do Tribunal do Cade têm trazido sinalizações relevantes sobre a utilização de provas indiretas como prova de eventual prática anticompetitiva, bem como possíveis alterações na metodologia de cálculo da multa em casos de condenação para que seja considerada a vantagem auferida que o participante da conduta obteve, reforçando uma tendência já discutida em edições passadas deste boletim.
Ações de reparação de danos concorrenciais no Brasil: onde estamos?
As ações de reparação de danos concorrenciais (ARDCs) possuem cada vez mais repercussão no país, com um aumento considerável no número de ações ajuizadas entre 2017 e 2020. Nesse cenário, as alterações recentes na Lei n.º 12.529/2011 pela Lei nº 14.470/2022, e que entraram em vigor em 16 de novembro de 2022, trouxeram importantes atualizações, que podem impactar ARDCs já em curso no Brasil. Embora tais mudanças possam servir como fomento para o private enforcement no país, há ainda desafios importantes a serem superados, tanto do ponto de vista institucional quanto da perspectiva dos interessados em ajuizarem uma ARDC.
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