Direito concorrencial brasileiro: retrospectiva de 2022 e tendências para este ano
Material reúne análises sobre atuação do Cade e traz as questões que devem receber atenção das empresas
O boletim Direito concorrencial brasileiro: novidades e perspectivas traz os destaques da política concorrencial brasileira em 2022, contendo as tendências e perspectivas da atuação do Cade em casos concretos.
O material apresenta análises dos profissionais de Direito Concorrencial do Mattos Filho, indicando questões que devem permanecer no radar de empresas que fazem ou tenham interesse em fazer negócios no Brasil.
Confira abaixo os temas abordados nesta edição:
Principais desdobramentos em atos de concentração e expectativas para 2023
Em 2022, o Cade analisou um volume significativo de operações, superando o ano de 2021. A evolução dos números de casos analisados mostra um crescimento constante no curso dos últimos cinco anos, a despeito dos diferentes desafios de ordem política, econômica e de saúde pública enfrentados nesse período.
Além do aumento de operações notificadas, também se verificou um aumento de pedidos de intervenções de terceiros interessados nos últimos anos, o que resultou em maior escrutínio desses pedidos pelo Cade. Também em face do aumento de operações analisadas, o Cade vem estudando implementar um teste de mercado mediante formulários eletrônicos.
Adicionalmente, algumas decisões sobre controle de estruturas merecem destaque, como por exemplo as decisões envolvendo definição de grupo econômico e colaboração entre empresas no setor automobilístico.
Principais desdobramentos em condutas e expectativas para 2023
O Cade também analisou importantes casos de condutas no último ano, embora o volume de casos julgados pelo Tribunal do Cade tenha sido menor em comparação a 2021. A autoridade julgou menos investigações, mas firmou um número expressivo de acordos, reduzindo o “estoque” de propostas que aguardavam homologação pela autarquia. O ano foi marcado por um intenso escrutínio do Tribunal sobre decisões proferidas pela Superintendência-Geral do Cade, em especial relativas a medidas preventivas.
Adicionalmente, condutas unilaterais continuaram sendo alvo de escrutínio do Cade, bem como espera-se uma maior atuação do poder judiciário em temas de Direito da Concorrência.
Projeto de lei sobre plataformas digitais
Por fim, é abordado o Projeto de Lei nº2.768/2022, que está tramitando no Poder Legislativo. O projeto dispõe sobre a operação de plataformas digitais que ofertam serviços ao público brasileiro e propõe a concessão de poderes à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular e fiscalizar o funcionamento e a operação de tais plataformas digitais, em especial aquelas que detenham “poder de controle de acesso essencial”. De acordo com o projeto de lei, uma plataforma digital será considerada detentora de “poder de controle de acesso essencial” quando registrar receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro.
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