Senacon publica nota técnica orientada ao combate do racismo nas relações de consumo
A Nota Técnica nº 14/2023 estabelece as Diretrizes de Enfretamento ao Racismo nas Relações de Consumo e promove a conscientização sobre valorização cultural
No contexto da implementação da pauta de inclusão e igualdade de gênero, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu a Nota Técnica nº 14/2023, que estabelece diretrizes relacionadas à proteção dos consumidores negros e o combate ao racismo nas relações de consumo.
A Nota Técnica aborda a conceituação do racismo estrutural, com um resgate histórico e exemplos práticos de situações envolvendo racismo e consumidores, com menção a precedentes judiciais que tratam da responsabilidade civil nas relações de consumo em casos de racismo estrutural.
Racismo e relações de consumo
Propondo-se a sedimentar princípios e práticas de enfrentamento ao racismo estrutural com efeitos nas relações de consumo, a Nota Técnica nº 14/2023 apresenta dez Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo:
- A promoção de igualdade e não-discriminação, visando a garantia à dignidade da pessoa negra consumidora e eliminação de todas as formas de discriminação e violência;
- A proteção de direitos dos consumidores negros, por meio da “garantia contra práticas comerciais racistas e contra a discriminação nas condições de acesso aos produtos e serviços, inclusive por combinações de algoritmos e impulsionamento de discurso de ódio racista em redes sociais”;
- A promoção de educação e conscientização acerca dos direitos da pessoa negra e valorização da sua cultura;
- A promoção de uma comunicação não racista em campanhas publicitárias, evitando o reforço a estereótipos e visando a diversidade étnico-racial;
- A prática de preços justos e de igualdade de acesso;
- A garantia de segurança e qualidade de produtos e serviços, com a indicação clara dos riscos associados ao uso;
- A promoção de inclusão das pessoas negras consumidoras na tomada de decisões nos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
- A cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, organizações de defesa dos direitos humanos e fornecedores para a promoção da proteção da pessoa negra consumidora;
- A regulamentação e fiscalização das práticas de proteção à pessoa negra consumidora, visando a assegurar a igualdade de tratamento no acesso a produtos e serviços;
- A promoção de ações afirmativas, pelos fornecedores e os órgãos de proteção, para fomentar a igualdade e o combate à discriminação racial nas relações de consumo.
O documento foi encaminhado ao gabinete do ministro da Justiça e Segurança Pública, com sugestão para que as diretrizes sejam replicadas em portaria, para que se amplie o debate acerca do combate ao racismo nas relações de consumo.
Para mais informações sobre o tema, conheça o time de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.