Senacon publica nota técnica no dia da mulher que acena para pauta de inclusão
A Nota Técnica n. 6/2023 estabelece as Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras
No dia 8 de março de 2023, dia Internacional da mulher, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou a Nota Técnica n. 6/2023, que estabelece diretrizes relacionadas à proteção aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor especificamente voltados às mulheres consumidoras.
A Nota Técnica n. 6/2023 revogou a Nota Técnica n. 11/2019, que havia concluído pela possibilidade de cobrança de valores distintos para homens e mulheres, por entender que essa prática comercial não violaria nenhuma regra expressa no Código de Defesa do Consumidor.
Visando difundir princípios e práticas para a proteção da mulher consumidora, a Nota Técnica n. 6/2023 apresenta as Diretrizes de Proteção e Defesa da Consumidora. São elas:
- A promoção de igualdade de gênero e não-discriminação, visando a eliminação da discriminação e da violência contra a mulher no contexto do consumo;
- A proteção de direitos das mulheres consumidoras, por meio da “garantia da proteção contra práticas comerciais desleais e contra a discriminação de gênero nas condições de acesso aos produtos e serviços”;
- A promoção de educação e conscientização acerca dos direitos das mulheres consumidoras;
- A promoção de uma comunicação não-sexista em campanhas publicitárias, evitando o reforço a estereótipos de gênero;
- A prática de preços justos e igualdade de acesso às mulheres, sendo vedada a aplicação de preços diferenciados sem justificativa clara e objetiva;
- A garantia de segurança e qualidade de produtos e serviços voltados às consumidoras, com a indicação clara dos riscos associados ao uso, em especial à mulher consumidora;
- A promoção de inclusão das mulheres na tomada de decisões nos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
- A cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de mulheres e de defesa dos direitos humanos e os fornecedores para a promoção da proteção da mulher consumidora;
- A regulamentação e fiscalização das práticas de proteção da mulher consumidora, visando a assegurar a igualdade no acesso a produtos e serviços;
- A promoção de ações afirmativas, pelos fornecedores e os órgãos de proteção, para fomentar a igualdade de gênero nas relações de consumo.
O documento elaborado acena para diferentes inciativas e compromissos que visam a promoção de igualdade de gênero e o fortalecimento de políticas voltadas à proteção das mulheres e minorias, como a Agenda 2023 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Para mais informações sobre o tema, conheça o time de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Sofia Souza.