Boletim de Bancos e Serviços financeiros: normas do mês de abril
Confira abaixo normas de destaque do setor de Bancos e Serviços financeiros que foram aprovadas ou atualizadas em de abril de 2024
Assuntos
BCB publica alterações no Manual de Experiência do Cliente no Open Finance
O Banco Central do Brasil (BCB) alterou o Manual de Experiência do Cliente, que dispõe sobre os princípios básicos da experiência do cliente no Open Finance a serem observados pelas instituições participantes do sistema. A versão mais recente do Manual é veiculada pela Instrução Normativa BCB 463, de 10 de abril de 2024.
O texto traz duas alterações no conteúdo mínimo sobre a jornada simples de compartilhamento de dados e de serviço de iniciação de transação de pagamento, a ser abordado no Guia de Experiência do Cliente. Foram incluídas disposições sobre o comportamento da instituição transmissora para o compartilhamento de agrupamento de dados, bem como requisitos para pagamentos sucessivos e implementação do redirecionamento sem passagem por navegadores.
BCB esclarece os critérios para mensuração da perda esperada associada ao risco de crédito
A Instrução Normativa BCB 464, de 11 de abril de 2024, estabelece os critérios a serem utilizados para a apuração das perdas esperadas associadas ao risco de crédito pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma busca solucionar as dúvidas das instituições supervisionadas para a implementação da metodologia prevista na Resolução CMN 4.966 e Resolução BCB 352, destinada a garantir níveis adequados de provisão necessários à manutenção da estabilidade do sistema financeiro nacional.
A norma especifica que, para a estimativa da expectativa de recuperação do instrumento financeiro, as instituições devem partir do quociente entre o valor dos fluxos de caixa esperados durante o processo de recuperação do crédito e o valor da base de cálculo. Para tanto, devem observar critérios como a utilização da data em que o instrumento foi considerado como ativo problemático para fins de referência do início do processo de recuperação e do valor da base de cálculo, além da utilização da taxa de juros efetivo do instrumento em seu reconhecimento inicial. Ainda, a norma define o que deve ser considerado como fluxos de caixa esperados positivos e negativos, bem como o que não deve integrar tais fluxos.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Publicadas alterações no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais do Pix
O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), anexo à Instrução Normativa BCB 467, de 22 de abril de 2024. O Manual compõe o Regulamento do Pix.
O texto traz oito alterações ao Manual, dentre as quais destacam-se:
- Possibilidade de o PSP reivindicador cancelar uma portabilidade ou reivindicação de posse enquanto o status do pedido for “aberto”;
- Aumento da taxa de reposição por consulta de chaves após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI;
- Facilidade na alteração dos parâmetros de balde de um usuário PJ, a critério do BCB em casos excepcionais;
- Determinação para que o PSP pagador cancele a solicitação de devolução aberta, no caso de cancelamento da notificação de infração de origem;
- Possibilidade de o PSP do recebedor encerrar o monitoramento da conta do usuário recebedor, em caso de cancelamento da notificação de infração para solicitação de devolução pelo PSP do pagador.
CMN atualiza regras de organização e funcionamento das cooperativas de crédito
A Resolução CMN 5.131, publicada em 25 de abril de 2024, altera a Resolução CMN 5.051 e atualiza as regras sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito. As novas disposições espelham as alterações da Lei Complementar 130, de 2009, que rege o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), promovidas pela Lei Complementar 196, de 2022.
A norma atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas de crédito, além de facilitar a concessão de crédito pelas cooperativas que compõem um mesmo sistema ao disciplinar operações de crédito com o compartilhamento interno de riscos e recursos, considerando o conjunto do sistema cooperativo. Ademais, a norma traz condições para a realização de assembleias com a representação dos associados por delegados, bem como requisitos para a política de renovação de conselheiros da administração.
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024, com exceção das disposições sobre representação por delegados e renovação dos conselheiros, que entram em vigor em 1º janeiro de 2026.
Para mais informações sobre o tema, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho.