Boletim de Bancos e Serviços financeiros: normas que impulsionaram o setor no mês de março
Especialistas do Mattos Filho detalham as normas do setor que foram aprovadas ou atualizadas durante o período
Assuntos
Banco Central do Brasil publica comunicado para esclarecer dúvidas acerca da realização de atividades autorizadas a serem realizadas por SCDs e SEPs
O Comunicado n° 41.321 foi publicado, em 5 de março de 2024, pelo Banco Central do Brasil (BCB), com a finalidade de esclarecer dúvidas acerca da realização de operações e da prestação de serviços por parte das SCDs e das SEPs, destacando a vedação à prestação direta de garantias, inclusive por meio de fiança bancária ou instrumentos semelhantes, como carta fiança não bancária e seguro garantia, e a atuação como agente de garantia.
Banco Central do Brasil publica novas normas acerca da convenção entre entidades registradoras e dispõe sobre o exercício das atividades e escrituração, registro e de depósito centralizado de duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários
As normas foram publicadas com o objetivo de estabelecer quórum para tomada de decisão na elaboração e alteração das convenções para exercício das referidas atividades.
- A Resolução BCB n° 371, estabelece um quórum para tomada de decisão na elaboração e alteração da convenção para exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários;
- A Resolução BCB n° 372, dispõe sobre o quórum da convenção para exercício das atividades de escrituração, de registro e de depósito centralizado de duplicatas escriturais;
- Por fim, a Resolução BCB n° 373, estabelece quórum para a convenção entre entidades registradoras.
As novas regras foram publicadas em 26 de março de 2024, e demandam que os processos de elaboração e alteração das convenções sejam submetidos à aprovação da maioria qualificada de dois terços das instituições aptas para tanto.
Regulamentação acerca de Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), mecanismo de liquidez para instituições financeiras com descasamento temporário de fluxo de caixa, é instituída pelo BCB
A Resolução BCB n° 374, publicada em 27 de março de 2024, dispõe sobre as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do BCB e aprova os regulamentos que disciplinam o seu funcionamento. Nos termos da Resolução, as instituições financeiras deverão aderir às LFLs por meio de Contrato de Abertura de Limite de Crédito Garantido por Alienação ou por Cessão Fiduciária de Ativos e por Caução de Recursos em Espécie para Realização de Empréstimos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo BCB.
Para se habilitarem às LFLs, as instituições financeiras deverão ser participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR), atender às exigências para adesão contratual e passar por testes de homologação considerando a utilização de todos os ativos elegíveis como garantia, visando demonstrar aptidão para realização dos procedimentos operacionais requeridos para tanto.
Para mais informações sobre o tema, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho.