

Governo do Rio de Janeiro apresenta projetos de lei sobre benefícios fiscais
Entre os projetos apresentados pelo Poder Executivo estão o que institui o tax free e o que regulamenta a concessão de novos benefícios fiscais
Assuntos
O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) diversos projetos de lei que tratam de benefícios fiscais, dentre os quais se destacam:
- PL nº 4.411/2024, que pretende regulamentar a criação, a ampliação, a fruição e o acompanhamento de benefícios fiscais estaduais;
- PL nº 4.413/2024, que cria o Tax Free para estimular o consumo de bens por turistas estrangeiros;
- os PLs nº 4.410/2024, 4.412/2024, 4.414/2024 e 4.415/2024, que internalizam convênios e concedem e/ou prorrogam benefícios fiscais para setores específicos.
PL nº 4.411/2024 – Regulamentação da criação e ampliação de benefícios fiscais
O PL nº 4.411/2024 visa regulamentar a criação, a ampliação, a fruição e o acompanhamento de benefícios fiscais estaduais mediante a alteração das metas fiscais orçamentárias anuais de que trata a Lei 8.445/2019.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de os projetos conterem a estimativa de impacto financeiro-orçamentário nos três primeiros exercícios de vigência dos benefícios fiscais.
Em paralelo, o projeto determina que o Governo do Estado deverá elaborar relatório anual, a ser enviado à ALERJ e ao Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) de acompanhamento da desoneração tributária, os impactos sobre a arrecadação e o cumprimento das respectivas contrapartidas. Além disso, o projeto estabelece as contrapartidas, os requisitos mínimos para fruição e as hipóteses de desenquadramento dos benefícios fiscais.
PL nº 4.413/2024 – Instituição do Tax Free para turistas estrangeiros
O PL nº 4.413/2024 institui o denominado Tax Free, programa que busca estimular o consumo de turistas estrangeiros mediante a instituição de isenção do ICMS nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil, medida que havia sido aprovada pelo CONFAZ quando da edição do Convênio ICMS 150/2023.
PLs nº 4.410/2024, 4.412/2024, 4.414/2024 e 4.415/2024 – Internalização de convênios, concessão e/ ou prorrogação de benefícios fiscais
O PL nº 4.410/2024 prorroga, para 31 de dezembro de 2032, a data-limite para fruição dos benefícios fiscais de concessão de crédito presumido de ICMS de 12% nas operações internas de saída de matérias escolares, e redução da base de cálculo do ICMS para chegar à carga tributária de 13%, posteriormente acrescidos de 2% a título de FECP, às indústrias de bens de capital e de consumo durável localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
O PL nº 4.412/2024 objetiva internalizar o Convênio ICMS 99/1998, que autoriza diversos Estados a conceder isenção nas saídas internas destinadas à estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Com isso, busca-se regularizar, formalmente, a internalização das disposições do Convênio, que apenas encontram-se ratificadas pelo Decreto 25.078/1998.
O PL nº 4.414/2024 institui, nos termos do disposto no Convênio ICMS 190/2017, regime tributário diferenciado para as empresas do setor de embalagem de papel e papelão. O regime concede diferimento do ICMS nas operações de saída de mercadorias específicas promovidas por estabelecimentos industriais fabricantes nas hipóteses que menciona, e crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,5%, na saída dos bens que menciona.
O PL nº 4.415/2024 pretende internalizar o disposto no Convênio ICMS 133/2013 para conceder a isenção de ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros urbanos ou metropolitanos.
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