Câmara dos Deputados aprova segundo PLP da Reforma Tributária após votação de emendas
Confira as alterações no PLP nº 108/2024, incluindo impactos às plataformas digitais, ao processo administrativo e ajustes no ITCMD
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Após a apresentação do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação na Reforma Tributária, em 8 de julho de 2024, e a aprovação do texto-base do projeto em 13 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu, em 30 de outubro de 2024, a votação dos destaques sugeridos pelos parlamentares e aprovou, por unanimidade, o novo texto do PLP 108/2024.
O Projeto de Lei Complementar recém-aprovado institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), define as diretrizes relativas ao processo administrativo e a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos, bem como regulamenta o ITCMD.
Como próximos passos, o texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá para apreciação do Senado Federal, que poderá realizar alterações na redação. Ainda não há, no entanto, perspectiva de início da tramitação do PLP 108/2024 no Senado, o que poderá ocorrer somente em 2025.
Nesse sentido, confira abaixo algumas das alterações no texto substitutivo indicadas na sessão da Câmara dos Deputados e na emenda aglutinativa, apresentada pelo Relator, Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE):
- Incidência do ITCMD: exclusão da incidência do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos, bem como no Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e no Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), assim como de atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas;
- Instituições financeiras: responsabilização de instituições financeiras e de pessoas jurídicas que desempenham atividade correlata pela retenção e recolhimento do ITCMD em caso de transmissão causa mortis ou doação de bem/direito sob sua administração, sendo o contribuinte responsável subsidiário pela obrigação;
- Plataformas digitais: alteração do parágrafo 2º do artigo 51 do PLP 108/24, para afastar a responsabilização de plataformas digitais, por infrações do IBS e CBS, quando realizarem a devida retenção dos tributos e cumprirem as respectivas obrigações acessórias;
- Transferência de saldo credor do IBS: ampliação das hipóteses de transferência de saldo credor do IBS, podendo ser realizada para integrantes do mesmo grupo econômico a partir de previsão expressa no art. 155 do PLP 108/24;
- Multas e representação fiscal para fins penais: exclusão de multas e afastamento da possibilidade de representação fiscal para fins penais em caso de processo administrativo resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Por outro lado, dentre os destaques e emendas apreciados, os parlamentares rejeitaram a proposta de instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), o qual incidiria sobre bens e direitos que superassem o valor de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas.
Também foi rejeitado o destaque que pretendia excluir a realização de avaliação quinquenal, pelo CG-IBS, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS, mantendo-se a regra prevista no texto-base.
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