Os requisitos de GRC do Regulamento do Novo Mercado e os riscos da adequação intempestiva
Material detalha os requerimentos de gestão de riscos, controles internos e compliance para listagem no Novo Mercado
O novo Regulamento do Novo Mercado (RNM), vigente desde janeiro de 2018, trouxe inovações e requisitos específicos de governança corporativa voltada para gestão de riscos, controles internos e compliance (GRC). Com o fim do prazo para adequação nas Assembleias Gerais Ordinárias deste ano, companhias listadas no Novo Mercado quando o RNM entrou em vigor, e que ainda não se adequaram, devem avaliar suas estruturas e políticas a fim de identificar eventual necessidade de adaptação e evitar as penalidades aplicáveis.
Além disso, as companhias que tenham obtido a listagem no Novo Mercado com o diferimento de um ano concedido pelo Ofício Circular nº 049/2021, ou que estejam buscando a listagem e pretendam pleitear o diferimento do prazo, também precisam estar atentas aos respectivos prazos para adequação.
Acompanhando as necessidades de companhias listadas, pleiteantes de listagem ou interessadas em abertura de capital futura, os especialistas das áreas de Compliance e Ética Corporativa e Mercado de Capitais do Mattos Filho produziram material sobre os requisitos do RNM, prazos e orientações para adequação a seus requisitos. Dentre outros pontos, o conteúdo trata sobre:
- Cronograma de preparação de oferta inicial de valores mobiliários;
- Riscos associados à adequação intempestiva aos requisitos no RNM;
- Estruturação de governança corporativa voltada para riscos, compliance e controles internos;
- Normativos obrigatórios.
Clique aqui para acessar o material na íntegra.
Para saber mais sobre o assunto, conheça as práticas de Compliance e Ética Corporativa e Mercado de Capitais do Mattos Filho.