Profissionais
Vanessa Fiusa

Áreas de atuação
Experiência
Assessora empresas, instituições financeiras e investidores em assuntos relacionados ao mercado de capitais e questões corporativas, bem como atende companhias abertas em aspectos regulatórios, autorregulatórios e de governança corporativa. Tem expertise em ofertas públicas e privadas de títulos de capitais e dívidas, no Brasil e no exterior, e em casos de transações corporativas envolvendo empresas públicas.
Com experiência internacional, Vanessa trabalhou como advogada no escritório Simpson Thacher & Bartlett LLP e estagiou na Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrado em Direito (LL.M.) – Stanford Law School, EUA;
Pós-Graduação em Administração de Empresas – Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Pós-Graduação em Governança Corporativa – School of Continuing and Professional Studies, New York University, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Capital Markets (2016 – 2023) Catipal Markets: Equity (2024);
Chambers Global – Capital Markets (2016 – 2024) Capital Markets: Equity (2025);
LACCA Approved – Capital Markets (2021 – 2024);
Latin Lawyer 250 – Capital Markets (2014, 2020 – 2025);
The Legal 500 – Capital Markets: Next generation partners (2017 – 2022) e Capital Markets: Leading Partners (2023 – 2025);
Análise Advocacia – Operações Financeiras (2017 – 2024), Societário (2017 – 2024), Regulatório (2023 – 2024) e São Paulo (2017 – 2024);
Análise Advocacia Mulher – Operações Financeiras (2021 – 2024), Societário (2021 – 2024), Regulatório (2024) e São Paulo (2021 – 2024);
Expert Guides: Women in Business Law – Capital Markets (2022);
IFLR 1000 – Notable Practitioner (2016 – 2023);
Lexology Index Brazil – Capital Markets (2020 – 2024) e Thought Leaders Brazil: Capital Markets (2023 – 2024);
Lexology Index Global – Capital Markets: Debt & Equity (2023 – 2024).
CVM divulga nova regra para OPAs
Assuntos:
B3 divulga nova Consulta Pública para discutir alterações ao Regulamento do Novo Mercado
Assuntos:
CVM divulga Ofício Circular Anual com esclarecimentos e orientações para companhias abertas, inclusive com relação a aspectos ESG
O desafio das mulheres no business development
CVM estabelece novo regime regulatório de BDRs
Assuntos:
Bolsa deve ter onda de fechamentos de capital neste ano, projeta mercado
Em meio à seca de IPOs (oferta inicial de ações, na sigla em inglês), o Brasil vive uma onda no sentido contrário: ao menos seis empresas devem deixar a Bolsa de Valores neste ano via OPA (oferta pública de aquisição de ações), projetam analistas do mercado.
Nenhuma nova entrada é esperada. Este será o quarto ano seguido em que o número de empresas listadas na B3 encolhe.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Folha de S. Paulo.
Áreas de Atuação
Adeus, bolsa: Fechamento de capital de empresas cresce e deve ganhar mais força em 2025
Depois da tempestade, nem sempre vem a bonança. Às vezes, o que surge é mais tormenta. Em um momento de vacas magras na bolsa de valores — que está há três anos sem ver a chegada de novas companhias —, ganham força as ofertas públicas para a aquisição de ações (OPAs), um procedimento que consiste na saída de empresas do mercado da B3.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Veja.
Áreas de Atuação
Mercado propõe melhoras para novo FÁCIL, da CVM
As regras para ampliar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais foram bem recebidas por especialistas em regulação, contudo, escritórios já listam melhorias propositivas. A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) lançou, na semana passada, um sistema facilitado que promete desburocratizar e baratear custos regulatórios para incentivar esse movimento em meio a companhias que faturam até R$ 500 milhões.
O novo pacote de regras da CVM está em consulta pública até 6 de dezembro. Entre as sugestões propostas por especialistas ouvidos pela Capital Aberto estão ajustes na entrega de informações financeiras, na periodicidade da contratação de auditoria externa, ausência de coordenador líder em algumas ofertas e na exclusão de fundos de previdência como investidores em alguns casos, citam advogados.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Aberto.
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