Conselho da União Europeia adota regra de combate ao desmatamento
Regulamentação exigirá que empresas que comercializem commodities e seus derivados implementem rigorosa due diligence
O Conselho da União Europeia (UE) adotou, em 16 de maio de 2023, a regulamentação que buscará garantir que um conjunto de bens essenciais colocados no mercado da UE deixe de contribuir para o desmatamento e a degradação florestal na UE e em outras partes do mundo.
A normativa foi elaborada no âmbito do European Green Deal (ou Pacto Ecológico Europeu). Clique aqui para entender mais. Com a aprovação, as novas regras exigirão que empresas que comercializam as commodities e seus derivados implementem rigorosa due diligence nos seguintes produtos:
- Óleo de palma (inclui nozes e amêndoas de palma, frações do óleo de palma, óleo de babaçu e suas frações, ácidos graxos, glicerol, dentre outros derivados);
- Soja (inclui grãos, farinhas, óleo e frações refinados ou não, dentre outros derivados);
- Madeira (inclui celulose, madeira para combustível, carvão vegetal, painéis de madeiras, dentre outros derivados);
- Cacau (inclui grãos, pasta, manteiga, chocolates e outras preparações contendo cacau, dentre outros derivados);
- Café (mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café, substitutos do café contendo café em qualquer proporção);
- Gado bovino (inclui carne fresca, resfriada ou congelada, couros e peles, dentre outros derivados);
- Borracha natural (inclui pneus novos, usados ou recauchutados, tubos interiores, artigos e acessórios de vestuário, dentre outros derivados).
A due diligence deverá abranger uma análise quanto à legislação relevante do país de produção, incluindo: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regulação florestal; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; Consulta Prévia, Livre e Informada de povos indígenas; tributação; anticorrupção, entre outros.
Para detalhamento da regulamentação, consulte o material elaborado por especialistas do Mattos Filho, em português e inglês.
A nova norma deverá ser publicada no Jornal Oficial da UE em breve, e entrará em vigor após 20 dias de sua publicação, data a partir da qual serão contados 18 meses para sua efetiva aplicação.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas e ESG do Mattos Filho.