Conselho Europeu aprova nova diretiva sobre relato de sustentabilidade para empresas
As novas regras também se aplicam a empresas de grande porte, ainda que não europeias, e alteram quatro atos legislativos da União, aumentando o acesso a informações sobre o tema
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Com o objetivo de melhorar a consistência das informações sobre sustentabilidade divulgadas por empresas, o Conselho Europeu aprovou a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), em 28 de novembro. Depois de assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, o ato legislativo será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação.
A CSRD altera quatro atos legislativos da União Europeia (UE), em especial, revisando e reforçando as regras previstas na Non-Financial Reporting Directive (NFRD) e ampliando significativamente o número de empresas que serão obrigadas a reportar informações sobre sustentabilidade, com um salto de 11.700 para cerca de 50.000 empresas abrangidas. As novas normas estabelecem requisitos para um relato mais detalhado sobre os riscos e impactos referente às atividades da companhia, relacionados a questões ambientais, sociais e de governança (ESG na sigla em inglês).
Expansão do âmbito de aplicação e impactos para empresas fora da UE
A legislação da UE já exigia que grandes empresas, com capital aberto, volume de negócios superior a 150 milhões de euros e mais de 500 funcionários, divulgassem informações sobre a forma como operam e gerenciam os seus desafios sociais e ambientais.
Com a CSRD, os novos requisitos de relato de sustentabilidade passam a ser aplicados não apenas às grandes empresas, mas também às companhias de seguros, instituições financeiras, empresas com mais de 250 funcionários ou 40 milhões de euros em volume de negócios e 20 milhões de euros em ativos, listadas em bolsas de valores ou não (grandes empresas não sujeitas à NFRD atualmente), e às pequenas e médias empresas (PMEs) listadas.
A inclusão das PMEs listadas em bolsas de valores como destinatárias da CSRD decorre da crescente demanda por mais informações relacionadas aos critérios ESG pertinentes às suas atividades, por parte das instituições financeiras no momento da concessão de crédito, de grandes empresas envolvidas em sua cadeia de valor e de outros stakeholders.
Além da ampliação do âmbito de abrangência dentro da própria UE, também terão de cumprir as normas impostas pela CSRD às empresas de outros países fora da UE, com volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE, ou superior a 40 milhões e inferior a 150 milhões de euros na UE, desde que pelo menos 50% disso tenha sido gerado em ou mais dos seguintes setores: têxtil, alimentício e relacionados a recursos minerais.
Cada categoria de empresa terá um tempo específico para se adaptar às novas exigências:
- A partir de 1 de janeiro de 2024: grandes empresas (com mais de 500 trabalhadores) já sujeitas à NFRD;
- A partir de 1 de janeiro de 2025: grandes empresas não sujeitas à NFRD atualmente;
- A partir de 1 de janeiro de 2026: PME listadas (facultativo até 2028) e demais empresas, com entrega dos relatórios atualizados em 2027.
Divulgação unificada no relatório de gestão
A nova diretiva confere destaque à necessidade de maior transparência das informações sobre sustentabilidade, realçando que devem ser facilmente acessadas por instituições financeiras, investidores e pelo público em geral. Para isso, uma novidade trazida pela CSRD é que todas as informações relacionadas à questões ESG devem estar presentes no relatório de gestão das empresas, em formato digital, suprimindo a possibilidade de publicação de um relatório de sustentabilidade segregado do relatório de administração.
A unificação dos dados no mesmo documento visa a facilitar a sua localização e demonstrar a relação existente entre informações financeiras e abordagem de aspectos ESG, desmistificando a ideia de que estes pertencem a uma categoria de informações menos importante.
Perspectiva de dupla materialidade e detalhamento de informações ESG
A CSRD almeja aprimorar a qualidade das informações prestadas nos relatos de sustentabilidade das empresas, atualmente percebidas como insuficientes. Um grande avanço da CSRD foi explicitar a noção da “’perspectiva de dupla materialidade”, que deverá guiar toda a comunicação das informações sobre sustentabilidade, a ser realizada em conformidade com as normas e os padrões obrigatórios da UE, especificamente, para os dados envolvendo questões ESG.
A perspectiva de dupla materialidade significa que as empresas devem relatar como estão lidando com as questões de sustentabilidade que, pela norma, incluem fatores ambientais, climáticos, trabalhistas, de respeito aos direitos humanos, anticorrupção e antissuborno, bem como de governança quanto a estes temas. A dupla materialidade considera as ações da empresa “de fora para dentro” e de “dentro para fora”, ou seja, incluindo impactos financeiros em função de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, somados aos impactos nas pessoas e no meio ambiente.
Dentre as informações relacionadas à sustentabilidade a serem reportadas pelas empresas com dados qualitativos e quantitativos, além dos fatores ambientais e sociais específicos, destacam-se a estratégia da empresa frente aos riscos ESG, abrangendo seus objetivos, oportunidades de negócios relacionadas a aspectos ESG, planos para a transição para uma economia sustentável, papel dos órgãos de administração e políticas nas questões ESG e processo de devida diligência para questões ESG, inclusive em sua cadeia de valor.
Auditoria de divulgação das informações
Um dos grandes obstáculos enfrentados em reportes sobre sustentabilidade é a falta de padronização, comparabilidade e credibilidade dos dados prestados. Assim, a CRSD busca, também, contribuir para o combate ao ESGwashing e construção de padrões de divulgação de informações de sustentabilidade a nível global.
Para garantir que as empresas forneçam informações confiáveis, o relato de sustentabilidade será submetido a uma auditoria obrigatória e independente. Inicialmente, as empresas deverão contratar prestador de serviços que será responsável pela emissão de um parecer sobre a conformidade da comunicação de informações sobre sustentabilidade com os requisitos impostos pelas normas da UE, a partir de um trabalho de auditoria de garantia limitada.
Referido parecer de auditoria deverá ser publicado conjuntamente com o relatório de gestão contendo as informações sobre sustentabilidade. Trata-se de uma abordagem progressiva para melhorar o nível de garantia exigido para as informações sobre sustentabilidade sendo que, enquanto a Comissão Europeia não elaborar uma regra geral para asseguração de credibilidade, cada Estado-Membro da UE deverá propor suas próprias normas sobre os procedimentos a serem seguidos para garantia de confiabilidade da referida auditoria.
Para mais informações sobre normas relacionadas a questões de sustentabilidade, conheça a prática de ESG do Mattos Filho.