Nova portaria da Senacon determina o cadastro de fornecedores no consumidor.gov.br
Plataformas digitais, marketplaces e redes sociais e outros fornecedores deverão se cadastrar na plataforma em até 30 dias
O Diário Oficial da União publicou, em 8 de abril de 2021, a Portaria 12/2021, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que torna obrigatório o cadastro, em até 30 dias, de determinados fornecedores na plataforma e consumidor.gov.br, incluindo marketplaces e redes sociais.
De acordo com a nova Portaria, deverão se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br, nos próximos 30 dias:
- empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais;
- plataformas digitais dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
- plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos;
- as empresas listadas entre as 200 mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Senacon.
Os fornecedores, no entanto, somente estão sujeitos ao cadastro na plataforma caso, individualmente ou por meio de seus respectivos grupos econômicos, atendam aos seguintes requisitos:
- tenham faturamento bruto de, no mínimo, 100 milhões de reais no último ano fiscal;
- média mensal igual ou superior a 1000 reclamações em seus canais de atendimento no último ano;
- sejam reclamados em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo até o último ano.
Vale apontar, por fim, que a fiscalização de cumprimento da nova portaria será feita pela coordenação-geral do Sindec, de modo que, na hipótese de ser constada informação falsa ou enganosa, o fornecedor poderá ser investigado por infração às normas de proteção e defesa do consumidor, o que pode levar à imposição de penalidade administrativa.
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