Tech Legal: saiba quais as principais tendências em plataformas digitais
Profissionais de grupo multidisciplinar do Mattos Filho destacam os temas em alta relacionados à tecnologia
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A tecnologia está cada vez mais incorporada nos modelos de negócios das empresas. Seja na dinâmica de processos internos e externos, que tendem a serem digitalizados; no acesso à base de dados dos usuários, parceiros e fornecedores; ou na oferta de produtos e serviços inovadores, as companhias têm evoluído em sua forma de se estruturar, lançando mão da inovação.
O resultado é uma mudança na competitividade do mercado, uma economia mais madura e processos mais transparentes, refletindo, inclusive, nas ações de órgãos reguladores, que precisam se atualizar para acompanhar tamanha revolução.
A partir do acompanhamento muito próximo do mercado, o grupo multidisciplinar Mattos Filho Tech, formado por especialistas em diversas áreas do Direito, listou as principais tendências e discussões que envolvem Tech Legal. Confira:
Inovações no setor de pagamentos
O ano de 2020 também foi marcado por importantes movimentos no setor de pagamentos digitais, sendo as principais iniciativas regulatórias o lançamento do Pix, avanço do Open Banking e desenvolvimento do registro de recebíveis de cartões de pagamento. “Com a pandemia, veio uma preocupação momentânea se os temas ficariam estacionados, mas aconteceu o contrário. Seguindo o movimento de digitalização, o setor de pagamentos ganhou uma relevância ainda maior”, explica a sócia Larissa Arruy, da prática de Bancos e Serviços Financeiros.
Ao mesmo tempo, a economia baseada em dados também teve um ano relevante, principalmente pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mesmo com o período de dois anos para as empresas se preparem para esse momento, mudar sua cultura em relação à proteção de dados talvez tenha sido o maior dos desafios, como afirma o sócio Paulo Brancher, da área de Tecnologia: “As empresas tiveram que entender esse novo universo e ainda têm um longo percurso para compreender que, junto com produtos e serviços inovadores, os dados dos clientes devem ser vistos como um ativo de valor e que, por agora ser regulado, há uma série de regras que precisam ser cuidadas”.
De acordo com os profissionais, a preocupação com a privacidade deve ser vista pelas empresas como um grande ativo e algo que desperta a atenção dos clientes tanto quanto outros temas. Investidores também são impactados, já que a prática de mecanismos mais seguros e transparentes são atrativos.
Perspectiva 2021
Os próximos meses darão continuidade e amadurecimento aos processos iniciados em 2020. Pix, Open Banking e registro de recebíveis possuem uma base tecnológica muito importante e requerem que tanto dos participantes do mercado quanto do Banco Central se adaptem para que as iniciativas se desenvolvam.
Outro movimento que deve receber destaque é a regulamentação do mercado de câmbio. Até o dia 29 de janeiro está aberta uma consulta pública sobre o tema. Conforme o avanço, haverá espaço para o debate sobre competitividade do mercado, já que uma das possibilidades é que outros agentes possam operar nesse mercado.
Liberdade de expressão nos provedores digitais
Com o número de usuários de redes sociais em constante crescimento, há também um aumento na produção de conteúdo online. Especialmente na era da fake news, o debate em torno da moderação de conteúdo é essencial. O momento é de definição sobre a atuação dos provedores.
A discussão tem várias feições. Uma delas envolve a responsabilidade das plataformas no conflito entre liberdade de expressão do usuário e intimidade. “Pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, os provedores somente serão responsabilizados se não removerem conteúdo gerado por terceiros após receberem ordem judicial. Isso deu aos provedores um espaço de segurança jurídica, isentando-os do dever de monitorar conteúdo e de exercer ‘jurisdição privada’. O STF está para julgar a constitucionalidade do artigo 19, no que promete ser uma decisão paradigmática para definir o futuro do modelo de negócio dessas empresas”, explica o sócio Fernando Dantas, da área de Contencioso e Arbitragem.
A discussão sobre qual seria a instituição reguladora de conteúdo – se a própria plataforma, por meio de políticas de uso; ou se o Poder Judiciário – é relevante e complexa, uma vez que impacta em todo o modelo de negócios das empresas que disponibilizam conteúdo online, já que teriam o papel de reguladoras.
Os provedores já veem implementando algumas políticas e termos de uso para evitar que conteúdos ilícitos estejam em suas plataformas, independentemente de ações do judiciário. “Essa atuação acabou sendo questionada, com base em duas interpretações do artigo 19: que a remoção de conteúdo de terceiros só pode ser feita com uma ordem judicial de remoção e que os provedores têm a prerrogativa de remover os conteúdos, mas não têm o dever legal”, afirma a sócia Nicole Moreira, da área de Contencioso e Arbitragem.
Definir critérios objetivos, não aderir às políticas públicas e considerar a internet como um espaço de debate aberto são alguns dos desafios encontrados pelos provedores ao desenvolver políticas para a moderação de conteúdo.
Cade e os mercados digitais
O ano de 2020 teve diversos desdobramentos relevantes na atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) envolvendo mercados digitais no âmbito do controle de estruturas e condutas e advocacy. “Mercado digitais continuaram sendo um dos focos prioritários de enforcement antitrust, em todo o mundo, inclusive no Brasil”, afirma a sócia Michelle Machado, da área de Direito Concorrencial. No que diz respeito a advocacy, os destaques foram a publicação de um estudo abordando temas de política antitruste em mercados digitais e o acompanhamento de mercado, por meio do qual o Cade enviou pedidos de informações sobre as operações realizadas por players ativos nesse setor nos últimos 10 anos. Tratando-se de controle de estruturas, o Cade analisou menos operações envolvendo plataformas digitais, mas confirmou a tendência de flexibilidade no uso das ferramentas tradicionais de análise antitruste e de dar mais peso às particularidades da dinâmica competitiva dos mercados afetados. Por fim, na frente de investigações, houve um crescimento significativo de representações submetidas ao Cade por clientes e concorrentes questionando práticas comerciais adotadas por plataformas digitais.
Tendências para 2021
A atuação do Cade em 2021 deve se intensificar ainda mais nessa frente. Segundo o sócio Marcio Soares, da área de Direito Concorrencial, “investigações referentes a assuntos relacionados ao uso da tecnologia, inclusive por empresas tradicionais, vão aumentar. Seja por meio de reclamações de concorrentes ou clientes que devem chegar em maior número ao Cade, seja por mais iniciativas próprias do Cade”.
Dentre os temas que devem ganhar ainda mais relevância nas discussões com o Cade envolvendo mercados digitais no próximo ano estão, entre outros, o uso de dados e sua relevância como diferencial competitivo, a concorrencial potencial exercida por players em mercados adjacentes e em que medida ela é suficiente para disciplinar o incumbente, e os limites impostos ao uso de medidas preventivas pelo Cade como ferramenta de enforcement.