Governo lança pacote de incentivos a biometano
Objetivo é incentivar o uso de biogás e biometano, reduzir emissões de metano e contribuir para os compromissos internacionais do país
O Diário Oficial da União publicou, em 22 de março de 2022, o Decreto n.º 11.003 que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano e, no contexto de referido decreto, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n.º 71, que institui o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano (Programa Metano Zero); e a Portaria Normativa do Ministério de Minas e Energia (MME) n.º 37.
Em linhas gerais, referidas normas objetivam incentivar ações para reduzir as emissões de metano, fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível e contribuir para os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Pacto de Glasgow e do Acordo Global de Metano – que prevê, sobretudo, a redução de 30% das emissões de metano até 2030 em relação aos níveis de 2020.
A Portaria MME n.º 37, em especial, altera a Portaria Normativa MME n.º 19/MME/2021 para incluir os investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspende a cobrança de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para aquisição de máquinas, materiais de construção, equipamentos, dentre outros.
A publicação de tais normas ocorreu após o anúncio de medidas de incentivo à produção e ao uso sustentável do biometano durante cerimônia realizada no dia anterior no Palácio do Planalto, que contou com a participação do governo federal, do MMA e do MME, além da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás).
No entendimento do governo, as novas propostas trazem soluções lucrativas e efetivas para alcançar as metas climáticas assumidas pelo país, tratando-se de grande oportunidade no contexto de uma nova economia verde global. Segundo fala do representante da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME, Rafael Bastos, em referida cerimônia, a inclusão do biometano no Reidi pode:
- Fortalecer o RenovaBio – um dos instrumentos da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano – com a expansão da produção de biocombustíveis;
- Aumentar a oferta de biometano;
- Contribuir para os corredores verdes para abastecimento de veículos, previstos no Programa Combustível do Futuro;
- Incrementar as fontes disponíveis no Brasil para a produção de hidrogênio verde.
Dentre as diretrizes da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano e do Programa Metano Zero, merece destaque o incentivo ao mercado de carbono, especialmente os “créditos de metano”. A definição é prevista no Decreto n.º 11.003 como “representação de uma tonelada de metano que deixou de ser emitida para a atmosfera“.
Segundo fala do representante da Secretaria de Clima e Relações Internacionais do MMA, Marcelo Freire, durante a cerimônia supramencionada “o mercado de carbono pode acrescentar recursos aos benefícios e oportunidades gerados, tanto por meio do crédito da emissão direta de metano evitada, como pela emissão evitada de carbono com a substituição de combustíveis fósseis“.
Além disso, foram estabelecidas como principais fontes de biogás e biometano os resíduos de origem urbana e rural, incluídos, dentre outros, os dispostos em aterros sanitários; gerados em estações de tratamento de esgoto; da cadeia sucroenergética; e de suinocultura, avicultura e outros. Nos termos do Decreto n.º 11.003, poderão ser admitidas outras fontes, desde que atendidos os critérios e os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
A realização das medidas para a implementação da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano será coordenada pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e o Crescimento Verde, prevista a possibilidade de o MMA e MME editarem normas complementares necessárias para sua execução. Já o Programa Metano Zero será coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental, em articulação com a Secretaria de Clima e Relações Internacionais, do MMA.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas e Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.