Lei n. 14973/2024: novas regras para atualização de depósitos judiciais e administrativos federais
Nova norma passa a prever a atualização do depósito judicial federal pela inflação, e não mais pela SELIC
Assuntos
Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei n. 14973/2024, que introduz novas regras para a atualização dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais envolvendo a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais, inclusive aqueles destinados à garantia de tributos federais.
Correção dos depósitos
Com base na nova legislação, os depósitos judiciais e administrativos passarão a ser corrigidos exclusivamente por um índice que reflita a inflação, atualmente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta mudança representa uma significativa alteração em relação à legislação anterior, a Lei 9.703/1998, que estabelecia a taxa SELIC como índice de correção aplicável e que foi revogada.
Impacto da nova regra
A taxa SELIC é um índice híbrido, composto por correção monetária e juros. Com a nova regra, os depósitos deixam de ter caráter remuneratório e passam a ter caráter compensatório. Dessa forma, o contribuinte não será mais remunerado pelo tempo em que renunciou à disponibilidade do valor depositado, o que provavelmente resultará em uma redução significativa do valor a ser levantado pelo contribuinte em caso de sucesso em sua defesa.
Incertezas e questionamentos
Embora a nova regra seja clara quanto à aplicação da SELIC para os depósitos já realizados e que estão à disposição do Tesouro Nacional até o presente momento, e quanto à aplicação do IPCA para os novos depósitos feitos a partir de agora, ainda não há clareza sobre o índice a ser aplicado aos depósitos judiciais antigos a partir de agora.
A nova regra, que limita a atualização dos depósitos judiciais e administrativos à inflação, poderá ser questionada judicialmente, especialmente devido à disparidade entre a correção aplicável aos débitos tributários (taxa SELIC) e os depósitos administrativos ou judiciais realizados para garanti-los (IPCA).
Além disso, a mudança poderá suscitar novas discussões quanto à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a variação dos depósitos que serão corrigidos apenas pela inflação, dado que tal variação deixará de ter caráter remuneratório e passará a ter exclusiva natureza compensatória.
Essa alteração é de grande relevância para a comparação e definição de estratégia de condução de processos administrativos e judiciais.
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