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Sócio

Eduardo Melman Katz

Eduardo Melman Katz
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Áreas de atuação

Experiência

Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, bem como controvérsias de natureza previdenciária em todas as instâncias do poder judiciário, inclusive, tribunais superiores.  

 

A atuação na esfera judicial compreende tanto a defesa sobretudo de empresas em processos de cobrança quanto a propositura de ações ativas com o objetivo de recuperação de créditos tributários.

 

Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza. 

 

Atua também em litígios judiciais envolvendo discussões sobre imunidade tributária. 

 

Trabalha, ainda, na definição de estratégias processuais e avaliação de riscos tributários em operações de alienação de ativos, bem como em litígios judiciais relativos ao tema.

Formação

Bacharelado em Direito – Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap);

Especialização em Direito Tributário – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Eduardo Melman Katz
LexLatin

MP 1.185 deve enfrentar resistência e alimentar inflação

Ainda no final do ano passado, analistas já anteviam para o Brasil “quatro anos muito difíceis pela frente”, com o necessário aumento da carga tributária para dar conta de um novo arcabouço fiscal capaz de reequilibrar as contas públicas. A área econômica do Governo Lula não tem saído muito desse roteiro, com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dedicando quase todo o tempo à articulação política para aquela que tem sido repetida como a sua missão: “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no LexLatin.

Áreas de Atuação

Jota

Novo capítulo da Tese do Século: ações rescisórias ajuizadas pela União

Ao julgar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras questões, decidiu pela modulação dos efeitos da decisão favorável aos contribuintes, de modo que produzisse efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que foi julgado o mérito do Tema 69, “ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até aquela data”.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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