Exportação de serviços na Reforma Tributária: o que muda com a nova legislação
No novo episódio do podcast Sinopse Tributária news, sócios do Mattos Filho focam nos impactos para empresas exportadoras e desafios jurídicos que ainda persistem
A exportação de serviços é um dos temas mais sensíveis no contexto da Reforma Tributária. Isso porque o eixo central existente hoje, de que exportações devem ser desoneradas para manter competitividade, continua. No entanto, quando se trata de serviço, sobretudo os intangíveis, as licenças e os serviços digitais, o “onde” e o “como” da fruição ganham protagonismo. Esse é o assunto do novo episódio do podcast Sinopse Tributária news com participação dos sócios Eduardo Melman Katz, Renata Correia Cubas e Thais Rodrigues.
A reforma propõe a substituição de tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS por CBS e IBS, com a promessa de simplificação e maior segurança jurídica. Segundo os sócios, apesar da unificação dos tributos, a definição de exportação de serviços depende de critérios distintos daqueles hoje aplicáveis ao PIS, Cofins e ISS, como ingresso de divisas e local do resultado. Com a nova legislação, o foco passa a ser o consumo do serviço no exterior, conceito que, embora mais abrangente, ainda carece de objetividade, mas que passa a ser o critério para a aplicação da imunidade tributária.
O conceito de consumo pode favorecer os contribuintes, já que se alinha à lógica de fruição imediata por parte do contratante. Os sócios, no entanto, fazem um alerta: a nova regra exigirá prova concreta de que o consumo ocorreu no exterior, o que pode gerar novos litígios, especialmente durante o período de transição entre os regimes tributários.
Já os contratos que envolvem prestação de serviços simultaneamente no Brasil e no exterior exigirão segregação clara das atividades e valores. A Lei Complementar 214 prevê que apenas a parcela consumida no exterior será considerada exportação, o que demanda atenção redobrada na redação contratual e na comprovação documental.
A recomendação é que empresas exportadoras revisem seus contratos e adotem práticas que evidenciem a fruição, acesso ou exploração dos serviços fora do território nacional, como uso de relatórios, geolocalização e registros operacionais.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.
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