Ministério da Fazenda publica novas portarias sobre apostas de quota fixa
A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou cinco novas portarias que regulam temas como jogos online, jogo responsável, direitos e deveres de operadores e apostadores, fiscalização, sanções e destinação da arrecadação
Assuntos
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) publicou, nos dias 31 de julho e 1 de agosto, cinco portarias para complementar as regras aplicáveis aos agentes operadores de aposta de quota fixa. A publicação dessas portarias conclui a agenda regulatória proposta em abril de 2024.
Jogos online
A Portaria SPA/MF nº 1.207/2024 estabelece os requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa.
Os jogos regulados pela portaria são aqueles que permitem apostas múltiplas; jogos de linha; jogos de colisão (crash); jogos de cartas; blackjack; roleta; jogos de esportes ou corridas; e sorteio de bolas e números.
O Anexo I da portaria traz os requisitos técnicos gerais e requisitos específicos a depender do tipo do jogo. Os requisitos incluem:
- Informações obrigatórias que devem ser apresentadas ao apostador antes e durante o jogo, especialmente para garantir a transparência necessária em relação às apostas realizadas, chances de ganho e regras do jogo;
- Cada jogo deve, teoricamente, pagar ao apostador um RTP mínimo de 85% durante a sua vida útil esperada;
- Prêmios de incentivo, funcionalidades de dobrar a aposta e jogos de persistência (i.e., jogos que permitem acumular recursos) são permitidos, desde que requisitos específicos do Anexo sejam cumpridos para garantir a confiabilidade e transparência perante o apostador;
- As apostas que sejam realizadas por meio da plataforma de jogos online em eventos de jogos ao vivo, conduzidos por atendentes, como crupiês, ou por algum equipamento de jogo (por exemplo, como roleta automatizada), devem permitir a visualização por todos os apostadores através de uma transmissão remota de áudio e vídeo em tempo real e deve manter uma interface que permita as decisões do jogador, dentre outros;
- O estúdio de jogo ao vivo deve ter local definido e ter controles de segurança física adequados. As áreas seguras, os materiais de consumo e os equipamentos de jogos online ao vivo devem ser protegidos por controles de entrada e procedimentos de segurança adequados para garantir que somente membros autorizados tenham permissão de acesso.
Jogos de habilidade, fantasy sports, jogos multiapostador e jogos entre apostadores P2P não se enquadram na modalidade de jogos online.
Jogo responsável, publicidade e direitos e deveres dos apostadores
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece diretrizes para garantir a exploração econômica, promoção e publicidade saudáveis e socialmente responsáveis das apostas de quota fixa, prevenindo e mitigando malefícios individuais ou coletivos. Neste contexto, além de manter uma política de jogo responsável, o agente operador deverá, dentre outras obrigações:
- Promover a conscientização sobre os riscos de dependência, transtornos do jogo patológico e a proibição de jogo por crianças e adolescentes;
- Possibilitar ao apostador a adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas, e solicitação de autoexclusão;
- Suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico.
O texto define também os direitos dos apostadores, como apostar de forma segura e responsável, e os deveres dos agentes operadores para garantir a identificação e proteção dos apostadores.
Além disso, foram estabelecidas regras para ações de comunicação, publicidade e marketing, incluindo regras específicas para patrocínio e a necessidade de advertências claras sobre os riscos associados às apostas. A portaria estabelece que os agentes operadores de apostas serão responsáveis solidários pelas ações de comunicação, publicidade e marketing realizadas pelos afiliados.
Monitoramento e fiscalização das atividades de exploração
A Portaria SPA/MF Nº 1.225/2024 regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores.
Ela define as atividades de monitoramento contínuo e fiscalização, incluindo inspeções remotas e físicas, para garantir a conformidade com as normas legais, além de estabelecer medidas preventivas e acautelatórias para eliminar ou reduzir riscos identificados.
A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ao constatar, no exercício da competência fiscalizatória, a ocorrência de indícios de infrações administrativas puníveis nos termos da legislação aplicável, deverá instaurar processo administrativo sancionador para apuração, exceto se as partes firmarem um Termo de Compromisso.
Ação sancionadora
A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 regulamenta o regime sancionador para a exploração comercial da aposta de quota fixa,detalhando o procedimento administrativo, incluindo notificações, prazos, defesa e recursos.
O processo administrativo sancionador será instaurado, instruído e analisado pela Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Após análise, o processo administrativo sancionador será remetido à Subsecretaria de Ação Sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para decisão em primeira instância.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa, cassação da autorização, proibição para participação em licitação, dentre outras. A norma estabelece os critérios de dosimetria, medidas cautelares, reincidência e a possibilidade de celebração de termo de compromisso.
Na aplicação das penalidades, serão considerados: a gravidade e a duração da infração; a primariedade e a boa-fé do infrator; o grau de lesão ou o perigo de lesão à economia nacional, ao esporte, aos consumidores ou a terceiros; a vantagem auferida pelo infrator; a capacidade econômica do infrator; o valor da operação; e a reincidência.
Repasse das destinações do produto da arrecadação
A Portaria SPA/MF nº 1.112/2024 determina que o os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional deverão ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A portaria estabelece os códigos aplicáveis para cada repasse, sendo o agente operador responsável pelo correto preenchimento do código de receita no DARF.
As destinações consideram o produto da arrecadação decorrente de todas as modalidades de apostas de quota fixa, virtual ou física, que tenham por objeto tanto eventos reais de temática esportiva quanto eventos virtuais de jogos online.
No caso de prêmios prescritos, em que o apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolso, os valores dos prêmios serão recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, observado o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O agente operador de apostas deverá manter à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas a documentação que comprove os repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais diretamente pelo prazo de cinco anos. O agente está sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal caso não realize os repasses.
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