Publicidade e os Jogos Olímpicos de 2024: confira as novas regras
Material elaborado por especialistas do Mattos Filho reúne os principais pontos de atenção e limites à publicidade, considerando as novas diretrizes do Comitê Olímpico Internacional
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Com a proximidade das Olimpíadas de 2024, campanhas publicitárias, nos mais variados meios de comunicação, buscam incorporar ou se aproveitar do entusiasmo esportivo que contagia os países participantes. Contudo, é necessário estar atento aos limites da publicidade relacionada a esse e outros eventos desportivos.
O Comitê Olímpico Internacional (COI) e demais entidades diretamente envolvidas para execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos estipulam regras específicas para autorizar e limitar o uso das chamadas “Propriedades Olímpicas” e imagem dos atletas olímpicos em campanhas publicitárias. Para o evento de 2024, novas regras foram estabelecidas para evitar a prática do “marketing de emboscada” (ambush marketing) de forma ilícita.
Buscando auxiliar as empresas a se orientarem nesse contexto, os profissionais do Mattos Filho produziram um conteúdo sob a perspectiva jurídica, contendo os principais pontos de atenção e cautelas a serem adotadas em relação ao tema, considerando as novas diretrizes do COI.
Para saber mais sobre o tema, conheça as práticas de Tecnologia e Entretenimento do Mattos Filho.