MEC prorroga a suspensão dos processos de credenciamento e autorização de cursos EAD
Sobrestamento indica necessidade de maturar o debate em torno de nova regulação da modalidade
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 29 de fevereiro de 2024, a Portaria MEC nº 158/2024, que prorroga o sobrestamento de processos de autorização de 17 cursos superiores e do credenciamento de instituições de ensino superior (IES) na modalidade ensino à distância (EAD) que obtiverem o Conceito Institucional para EAD (CI-EAD) inferior a quatro, conforme estabelecido pela Portaria MEC nº 2.041/2023, publicada em novembro do último ano.
Nos termos da portaria, o prazo de sobrestamento deve se estender por mais 90 dias e se encerrará em maio de 2024. A suspensão desses processos regulatórios teve início com a necessidade de conclusão da elaboração de proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017, no que se refere aos dispositivos relativos à oferta de cursos na modalidade EAD, que esteve em Consulta Pública (CP) em novembro de 2023.
Sobrestamento dos processos regulatórios
Conforme tratado anteriormente pelo Mattos Filho no Único, em novembro de 2023, o MEC publicou a Portaria MEC nº 2.041/2023 que suspendeu os processos de autorização de 17 cursos superiores na modalidade EAD, quais sejam, biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. Além disso, a norma também determinou o sobrestamento de pedidos de credenciamento de IES que obtiverem o CI-EAD inferior a quatro.
A manutenção dessas medidas por um prazo adicional de 90 dias, conforme estabelecido pela Portaria MEC nº 158/2024, possivelmente está relacionada à complexidade as discussões sobre o EAD que estão em curso em função dos resultados da CP, que não teve massivo apoio dos participantes para muitas das propostas veiculadas.
Vale lembrar que, dentre elas, a CP sugeriu a proibição da autorização de cursos EAD que tiverem a carga horária mínima exigida para as atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão e outros componentes ou atividades curriculares, inferior a 30% – o que, na prática, inviabilizaria a oferta de todos os 17 cursos citados acima. Como regra de transição, a CP sugeriu que aquelas IES que atualmente ofertem tais cursos possam seguir com a captação por apenas um semestre, mantendo-se obrigadas, porém, a atuar até a diplomação de todos os estudantes.
As discussões envolvendo o EAD
A prorrogação do prazo de sobrestamento é um indicativo de que as discussões envolvendo a preparação de um novo modelo para o EAD ainda não atingiram a maturidade adequada, prolongando a incerteza sobre a probabilidade das medidas que foram propostas no âmbito da CP efetivamente virem a ser implementadas. As recentes mudanças institucionais nos quadros do MEC também podem ter contribuído para esse desfecho, em função da necessidade de alinhamento dos novos gestores responsáveis pela reforma com as medidas em curso.
Como forma de contribuir com essas discussões e enriquecer o debate, o Mattos Filho lançou o e-book “EAD em pauta – O modelo brasileiro e suas intersecções com o cenário mundial”, que apresenta um panorama do modo de funcionamento e as recentes discussões envolvendo o EAD e aborda alguns modelos internacionais desta modalidade. O material ajuda na compreensão das problemáticas do modelo atual e as possíveis alternativas para superá-las.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.