MEC suspende processos de autorização de cursos e credenciamento de IES na modalidade EAD
O sobrestamento está relacionado à conclusão da consulta pública sobre o EAD
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 30 de novembro de 2023, a Portaria MEC 2.041/2023, por meio da qual determinou o sobrestamento de processos de autorização de 17 cursos superiores e do credenciamento de instituições de ensino superior (IES) na modalidade ensino à distância (EAD) que obtiverem o Conceito Institucional para EAD (CI-EAD) inferior a quatro.
O prazo de sobrestamento é de 90 dias e está relacionado com a necessidade de conclusão da elaboração de proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017, no que se refere aos dispositivos relativos à oferta de cursos na modalidade EAD, que esteve em Consulta Pública (CP) até o último dia 20 de novembro.
Sobrestamento dos processos de autorização de cursos
Como primeira medida, a Portaria MEC 2.041/2023 prevê que deverão ser sobrestados os processos de autorização de 17 cursos superiores na modalidade EAD, quais sejam, biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área.
Desse total, 16 cursos (com exceção das licenciaturas) estão sob risco de terem a sua oferta na modalidade EAD permanentemente proibida, conforme redação das propostas quatro e cinco da CP. Segundo tais propostas, somente poderão ser autorizados para oferta na modalidade EAD os cursos que tiverem a carga horária mínima exigida para as atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão e outros componentes ou atividades curriculares, inferior a 30%. Tal previsão exclui automaticamente os cursos acima destacados, fato que explica a opção do MEC por sobrestar seus respectivos processos de autorização.
Além dos 16 cursos cuja proibição de oferta já está prevista na Consulta Pública, a Portaria MEC 2.041/2023 também prevê o sobrestamento dos processos de autorização dos cursos de licenciatura. Embora estes não tenham sido objeto de proposição, o próprio texto da Consulta Pública destaca que os cursos de licenciatura serão objeto de política regulatória específica, o que antecipa futura ação do MEC nesse sentido.
Sobrestamento dos pedidos de credenciamento
Ainda, o art. 2º da Portaria MEC 2.041/2023 previu que ficam sobrestados os pedidos de credenciamento de IES que obtiverem o CI-EAD inferior a quatro.
De forma semelhante ao que aconteceu em relação aos cursos, a previsão de sobrestamento dos pedidos de credenciamento dialoga com o previsto no âmbito da Consulta Pública. Em sua proposta um, a CP propôs que a aprovação de pedidos de credenciamento ou recredenciamento para oferta de cursos na modalidade EAD somente seja concedida a IES que tenham obtido CI-EAD igual ou superior a quatro o que igualmente explica o interesse do MEC em sobrestar o processo de credenciamento nesse momento.
A implementação das medidas
O sobrestamento estabelecido no âmbito Portaria MEC 2.041/2023 terá o prazo de 90 dias, previsto com o objetivo de permitir a conclusão da elaboração das propostas apresentadas no âmbito da CP, conforme prevê seu art. 3º.
Em certa medida, o previsto na Portaria MEC 2.041/2023 antecipa, ainda que de forma temporária, os efeitos das medidas que foram propostas no âmbito da CP e tende a afetar o desenvolvimento da atividade que mais cresce no segmento de ensino superior do país. Em razão disso, é possível que a Portaria MEC 2.041/2023 seja questionada, dado que cria mecanismos que inviabilizam o exercício da livre iniciativa ao interferir na forma incisiva na forma como as mantenedoras escolhem prestar o serviço.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.