MEC altera regras do edital para novos cursos de medicina
As principais delas modificam as condições de competitividade no certame e a forma de atribuir pontuação à análise da experiência regulatória da mantenedora
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O Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), publicaram no Diário Oficial da União, em 8 de fevereiro de 2024, o Edital MEC/SERES nº 1/2024, a partir do qual alteraram parte das regras do Edital MEC/SERES nº 1/2023, cujo propósito é a retomada das autorizações para novos cursos de medicina no contexto do “Programa Mais Médicos” (PMM), criado pela Lei nº 12.871/2013 (Lei do PMM).
Essa é a quarta alteração das regras, mas a mais profunda. Embora não haja referência expressa aos motivos que levaram a SERES e o MEC a promoverem tais modificações, os termos originais do Edital geraram polêmicas no setor e, por isso, foram alvo de, ao menos, 110 pedidos de impugnação até o momento – de acordo com os dados que a SERES informou ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Nota Técnica nº 69/2023, protocolada nos autos da Representação nº 037.403/2023-0, que avalia denúncias de irregularidades no Edital.
Abaixo, destacam-se as duas mudanças mais relevantes que podem alterar a dinâmica competitiva do certame. Ao fim, confira a alteração do cronograma do Edital.
Limitação à participação de grupos educacionais
Na versão original do Edital, não havia um tratamento específico para a participação de grupos educacionais. Logo, esses poderiam se organizar conforme a regra geral de participação, qual seja: máximo de duas propostas por mantenedor, necessariamente voltadas a diferentes estados da federação (unidade territorial, de acordo com os termos do Edital).
Na prática, essa configuração permitia que diferentes mantenedores vinculados a um mesmo grupo educacional apresentassem propostas para regiões de saúde localizadas em um mesmo estado da federação (iguais ou diferentes). Em tese, isso ampliaria as chances de que um mantenedor do grupo se sagrasse vencedor do certame para aquela unidade territorial.
A nova redação do item 5.3 do Edital muda tal dinâmica ao prever que “cada grupo educacional poderá ter apenas 1 (uma) mantenedora apresentando proposta por unidade territorial”. Em que pese essa nova regra não limitar a possibilidade de um grupo educacional apresentar mais propostas do que outro, exclusivamente por se organizar em mais mantenedores, ela equipara as condições de competição de cada grupo dentro de cada estado da federação.
Redução do número de IES que pontuarão na experiência regulatória
Em sua redação original, o item 9.2 do Edital admitia que a mantenedora indicasse “até três de suas IES que apresentem Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 4”, para fins da pontuação da “experiência regulatória”. Esse grupo de critérios de julgamento atribui pontos em função de alguns critérios, dentre os quais os seguintes conceitos avaliativos:
- da IES;
- do cursos de medicina da IES;
- e dos cursos de saúde oferecidos pela IES.
Logo, ao menos em teoria, a regra oferecia uma vantagem competitiva àqueles mantenedores que mantivessem mais IES com cursos de medicina e de saúde.
Essa redação permanece, contudo, limitou-se a quantidade de IES que poderão ser consideradas para a pontuação dos dois primeiros critérios a apenas uma, em vez das três anteriores. Por outro lado, segue-se admitindo a indicação de três IES para serem consideradas para pontuar em virtude dos cursos de saúde que oferecerem.
Dilatação do cronograma: definição de novos cursos será apenas em 2025
No cronograma da versão anterior, que já havia sido alterado em duas oportunidades, o prazo previsto para o término do certame, com a divulgação e homologação do resultado final, era 23 de dezembro de 2024. Agora, com a dilatação de algumas etapas intermediárias, a previsão do resultado final foi postergada em aproximadamente três meses, de modo que os resultados definitivos do certame tendem a ser conhecidos apenas em 18 de março de 2025.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.