Seres reedita regras para pedidos de autorização de cursos de medicina
Novos limites afetam a quantidade de vagas a serem pleiteadas nos processos regulatórios
Assuntos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC) editou, em 26 de dezembro de 2023, a Portaria Seres/MEC nº 531/2023, que reorganiza o padrão decisório a ser utilizado pelo órgão para processar pedidos autorização de novos cursos de medicina que já estejam em funcionamento e aqueles foram abertos por meio de decisões judiciais na vigência da . A Portaria 531 também estabelece os critérios que servirão para decidir pedidos de aumento de vagas em cursos existentes.
A Portaria 531 revoga a Portaria Seres/MEC nº 397/2023 , alterada pela Portaria Seres/MEC nº 421/2023 (Portaria 397), editada em outubro de 2023 para disciplinar o tema pela primeira vez após a decisão cautelar do Ministro Relator da ADC nº 81/DF, de 7 de agosto de 2023. Embora a maior parte do conteúdo da Portaria 397 tenha permanecido, a Portaria 531 trouxe alterações relevantes no que diz respeito ao número de vagas que poderão ser pleiteadas pelas mantenedoras nesses processos.
Nova disciplina dos pedidos de autorização de curso e aumento de vagas
Como principal alteração, a Portaria 531 criou uma série de limites para o número de vagas que poderão ser pleiteadas, tanto nos pedidos de autorização de curso quanto de aumento de vagas em medicina. A partir de agora, os pedidos deverão respeitar o seguinte regramento:
- Autorização de cursos: para que um pedido de abertura de cursos que tenha sido aberto em função das liminares seja deferido, será necessário que o município alvo comporte, no mínimo, 40 vagas, que serão calculadas a partir da disponibilidade de equipamentos públicos e programas de saúde existentes na localidade – ou seja, no mínimo 200 leitos. Além disso, independentemente de quantas vagas as mantenedoras pleitearem, no máximo 60 vagas para cada curso de medicina que estiver em processo de autorização poderão ser deferidas.
- Aumento de vagas: o pedido de aumento de vagas protocolados no contexto da ADC nº 81/DF será limitado a 30% das vagas autorizadas para o respectivo curso e não poderá resultar em um curso de medicina com mais de 240 vagas. Vale mencionar que essa previsão uniformiza a disciplina do MEC sobre o assunto, dado que dialoga com os limites já impostos para os pedidos de aumento de vagas nos cursos de medicina em geral, conforme estabelecido pela Portaria MEC nº 1.771/2023, na qual esses limites já eram reproduzidos.
Existência de mais de um pedido em uma mesma localidade
Para além disso, a Portaria 531 também trata de um aspecto polêmico na temática de novas vagas de medicina, que é a existência de mais de um pedido para uma mesma localidade, quando essa não comportar o total de vagas pleiteadas em ambos os pleitos.
Enquanto a Portaria 397 previa que, nesse caso, as vagas seriam divididas igualmente entre os pleiteantes, sempre preservada a preferência para as vagas do Edital nº 1/2023, a Portaria 531 prevê que a distribuição das vagas disponíveis observará a antiguidade da data do protocolo da ação judicial que ensejou o respectivo processamento do pedido administrativo. Essa previsão torna oficial a utilização do critério temporal para a definição das vagas e tende a garantir maior segurança jurídica para o setor, dado que uniformizará o entendimento da Seres quanto ao assunto.
Cálculo das vagas disponíveis
Vale mencionar, ainda, que os critérios para o cálculo das vagas disponíveis em cada município, quando o município em questão estiver contemplado pelo Edital de Chamada Pública para Seleção de Propostas para Autorização de funcionamento de Cursos de Medicina no âmbito do Programa Mais Médicos, também foram alterados.
A Portaria 397 estabelecia que, nesses casos, o cálculo das vagas disponíveis deveria considerar que 60 (sessenta) das vagas estariam reservadas para fins de atendimento da oferta decorrente do Edital. A Portaria 531, por outro lado, prevê que o fato de o município estar contemplado no Edital não alterará o número de vagas disponíveis para fins de autorização de curso ou aumento de vagas, dado que as 60 vagas ofertadas não serão desconsideradas nesse cálculo. Isso significa que não haverá mais preferência para a política pública.
Essa previsão parece dialogar com a recente atualização do Edital, que teve seu cronograma mais uma vez alterado para permitir que as propostas sejam aceitas, até 08 de maio de 2024. Assim, permitir que as vagas oferecidas no âmbito do Edital sejam oferecidas para as demais mantenedoras no processo regulatório é também garantir que os vazios assistenciais não precisem esperar até o encerramento da Chamada Pública (previsto para 23 de dezembro de 2024) para terem a oferta de vagas garantida.
O único ponto polêmico é que, a rigor, essa previsão tende a beneficiar aquelas mantenedoras que protocolaram pedidos de autorização ou aumento de vagas antes do Edital, tema esse que pode afetar significativamente o direito daqueles que optarem por oferecer propostas no município em questão no contexto da chamada pública. Esse risco não foi acomodado e, por isso, é possível que gere divergências de interpretação, motivo pelo qual convém que o MEC o esclareça tão logo possível.
Demais disposições
As demais previsões da Portaria 397 permaneceram inalteradas na redação da Portaria 531. Abaixo está uma tabela que sumariza as principais alterações:
Assunto | Portaria 397 | Portaria 531 |
Limites para novos cursos e pedidos de aumento de vagas |
N/A |
Deferimento do pedido de abertura de curso de Medicina fica condicionado à disponibilidade de, no mínimo, 40 vagas, considerando os equipamentos públicos e programas de saúde do município ou da região de saúde, limitada a autorização a, no máximo, 60 vagas por novo curso de medicina.
Pedido de aumento de vagas de que trata o §2º deste artigo será limitado a até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina, não podendo resultar em curso de Medicina com mais de 240 vagas. |
Mais de um pedido de autorização de curso ou aumento de vagas na mesma localidade | As vagas disponíveis serão divididas igualmente entre os pleiteantes, inclusive no caso de abertura de novos cursos. | A distribuição das vagas disponíveis observará a antiguidade da data do protocolo da ação judicial que ensejou o respectivo processamento do pedido administrativo. |
Novas vagas em locais do Mais Médicos | A verificação de vagas disponíveis em municípios pré-selecionados no Edital considerará que 60 vagas estarão reservadas para o Edital. | A verificação de vagas disponíveis não considerará a reserva de 60 vagas dos municípios pré-selecionados pelo Edital. |
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.