MEC lança o Fies Social
As novas regras focam na inclusão social, racial e socioeconômica, ao sinalizar com a oferta de bolsas de 100% para estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo
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O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou, em 8 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 58/2024 (Resolução), que cria as regras do chamado “Fies Social”. Não se trata de um programa novo ou paralelo ao Fies, como o nome pode sugerir, mas de um conjunto de regras específicas que serão adotadas nos processos seletivos do Fies a partir do 2º semestre de 2024.
Na prática, a Resolução estabelece que, no mínimo, 50% das vagas em cada processo seletivo deverão ser destinadas a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, prevê que a seleção para ocupar essas vagas e aquelas de concorrência geral será feita priorizando estudantes que se autodeclarem como pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência.
A Resolução prevê que o contingente de bolsistas selecionados para o Fies Social poderá receber bolsas integrais e, por isso, estabelece que os critérios em vigor para determinar o percentual de financiamento, descritos na Resolução FNDE nº 18/2018, não se aplicam.
Isso daria a entender que o estudante beneficiário do Fies Social teria, então, direito a estudar sem arcar com quaisquer custos. Porém, a própria Resolução deixa claro que mesmo a bolsa integral está sujeita aos valores máximos e mínimos estabelecidos pela Resolução FNDE nº 54/2023, norma essa cujo art. 1º, § 2º, estabelece que: “será de exclusiva responsabilidade dos estudantes o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devidos à instituição de ensino superior que superem os valores expressos nos incisos I e II do caput deste artigo”.
Logo, caso o bolsista do Fies Social frequente para cursos com mensalidades mais caras, como medicina, por exemplo, será dele a responsabilidade por arcar com as diferenças. Para os mantenedores de Instituições de Ensino Superior (IES), porém, essa regra pode gerar um grande desafio financeiro, pois, de um lado, as IES aderentes ao Fies são obrigadas a oferecer vagas de maneira proporcional em seus cursos e não podem discriminar os alunos ingressantes (quanto menos a ponto de negar a matrícula); de outro, possivelmente esse contingente não tenha condições de arcar com a diferença justamente em função de sua condição socioeconômica, o que coloca em risco a própria possibilidade de auferir as receitas correspondentes.
Esse ponto é bastante relevante porque pode provocar uma reflexão das IES sobre a conveniência de permanecerem vinculadas ao Fies em um cenário de crescente inadimplência e, agora, com mais riscos de gerar perdas de receita para cursos que são alavancas ao caixa.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.