MEC revoga o novo marco regulatório de cursos médicos
Com a Portaria, os cursos pré e pós Programa Mais Médicos seguirão operando com regras diferentes
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 2 de janeiro de 2023, a Portaria MEC nº 1/2023, que revoga a Portaria MEC nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, a qual estabelecia o novo marco regulatório para os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de medicina no País.
Adicionalmente, a norma repristina todas aquelas que haviam sido revogadas pela Portaria 1061, em especial retomando a Portaria 328/2018. Na prática, portanto, segue vigente a moratória e, assim, vedada a abertura de editais de chamamento público para novos cursos de medicina até abril de 2023.
O ponto mais relevante é que a revogação mantém a situação de assimetria de regimes de operação entre cursos autorizados no contexto da Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, e todos os demais cursos que funcionam no País.
Enquanto os cursos do Programa Mais Médicos têm obrigações regulatórias de caráter redistributivo, mas que elevam os custos operacionais, como a de investir 10% do faturamento bruto no Sistema Único de Saúde (SUS), oferecer programa de bolsas a 10% dos alunos e manter residências, os demais cursos não estão sujeitos a tal regra, o que gera distorções competitivas entre uns e outros.
A Portaria 1061 propunha uma solução ao assunto ao construir regras iguais para todos os cursos em funcionamento, a despeito de serem oriundos do Programa Mais Médicos ou mesmo autorizados em função de decisões judiciais que afastavam o regime de tal programa para permitir que mantenedores instalassem novos cursos a partir das regras antigas, sem todas as obrigações adicionais descritas acima. A assimetria, agora, se mantém.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.