MEC reabre prazos do edital para cursos de medicina em hospitais
Novas datas prorrogam até abril de 2027 a possibilidade de inscrição das mantenedoras
Assuntos
Em abril de 2024, o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), publicou o Edital MEC nº 5/2024 (Edital), que envolve o chamamento público para habilitar Instituição de Ensino Superior (IES) já credenciada junto ao MEC, mantida por mantenedora de unidade hospitalar, para autorização de cursos de graduação em medicina.
Os prazos do Edital já tinham sido prorrogados e se encerravam em abril de 2026. Contudo, com a publicação do Edital nº 5, de 29 de abril de 2026, o MEC alterou o Edital MEC nº 5/2024 e promoveu a reabertura dos prazos, que agora contam com o seguinte cronograma:
| Atividade | Data/Período | |
| 1 | Atualização dos dados do representante legal da mantenedora no Sistema e-MEC (caso necessário) | 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2027 |
| 2 | A inscrição da habilitação deverá ser realizada no Sistema SEI (usuário externo) – Sistema Eletrônico de Informações – Acesso Externo | 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2027 |
| 3 | Divulgação pela SERES do resultado preliminar da habilitação | Até 90 dias após a submissão da inscrição no processo de habilitação |
| 4 | Interposição, por parte da instituição de educação superior, de recurso ao resultado da habilitação | Até dez dias úteis a partir da data de divulgação do resultado preliminar |
| 5 | Publicação pela SERES do resultado final no Diário Oficial da União – DOU | Até 30 dias a partir da data de interposição do recurso |
| 6 | Protocolo, por parte da instituição de educação superior, do pedido de autorização de curso de Medicina no Sistema e-MEC | Até 45 dias a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União |
Vale lembrar que, desde a publicação do Edital nº 15, de 25 de setembro de 2025, o Edital passou a admitir também a participação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) que celebrem Termo de Parceria ou instrumento congênere com unidade hospitalar de natureza pública ou constituída como empresa pública, desde que estejam sediadas no mesmo município. Para tanto, as ICES deverão atender a requisitos específicos, dispostos no item 3.2 do Edital, adicionados pelo Edital nº 15/2025.
Outras disposições do Edital
Os demais pontos do Edital publicado em abril de 2024 foram mantidos, o que significa dizer que as condições para participar do chamamento, requisitos e documentos a serem protocolados foram inalterados, devendo apenas serem adequados ao novo cronograma. Sobre esses pontos, o Mattos Filho realizou análise quando da publicação do Edital, a qual pode ser acessada no Único.
Para mais informações sobre o setor, conheça as práticas de Educação e Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.