MEC revoga edital que abriria até 95 novos cursos de medicina
Com a revogação, a política pública de expansão do ensino médico no país por Instituições de Ensino Superior Privadas fica suspensa indefinidamente e revela nova moratória
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O Ministério da Educação (MEC) revogou o Edital MEC nº 1/2023 (Edital), que previa a autorização de até 95 novos cursos de medicina em diversas localidades do país, por meio da Portaria MEC nº 129/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de 9 de fevereiro de 2026. Com a medida, retoma-se a chamada “moratória”, uma vez que não há qualquer horizonte para que Instituições de Ensino Superior (IES) privadas voltem a pleitear novos cursos médicos, independentemente de haver ou não necessidade de profissionais na localidade.
No fim de 2025, o MEC já dava indícios de que pretendia revisitar a decisão de seguir com a possível autorização de novos cursos. Isso ficou nítido por meio da Portaria MEC nº 694/2025 e da Nota Técnica nº 24/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES, ambas de outubro do ano passado, que justificaram a suspensão do Edital por 120 dias pela necessidade de reavaliar a necessidade de instalar mais cursos em função do volume que veio a ser autorizado em cumprimento a decisões judiciais.
Vale lembrar que o Edital foi lançado antes mesmo da conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da ADC nº 81/DF, que enfrentou uma série de argumentos sobre a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 12.871/2013, que sujeita a abertura de novos cursos médicos à uma decisão pública de abrir novos editais, e de ato normativo do MEC, de 2018, que suspendeu novos editais para cursos privados no Brasil por 5 anos. Um dos argumentos era o de que a chamada “moratória” representaria uma afronta à livre iniciativa, uma vez que o art. 209 da Constituição Federal atribui aos mantenedores privados a prerrogativa de ingressar no mercado de ensino por direito próprio, independentemente de quaisquer editais, desde que cumpram as regras gerais da educação nacional e obtenham autorização prévia do MEC, o que seria violado tanto pela referida lei quanto pela decisão de não publicar editais por 5 anos.
Na época, com o lançamento do Edital, o MEC justificou ao STF que a referida “moratória” não teria continuidade e que a política pública de expansão de cursos seria retomada, nos termos da lei em questão, o que contribuiu para que o STF acolhesse a tese de que as normas discutidas, eram mesmo constitucionais.
Com essa medida, o MEC não apenas retoma a moratória como frustra as expectativas dos mantenedores que investiram tempo e energia para construir e apresentar mais de 300 propostas para implantar os referidos cursos. E o mercado segue, mais uma vez, sem horizonte de expansão.
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