

MEC divulga consulta pública sobre propostas de reforma regulatória do EAD
No geral, as propostas restringem as possibilidades de oferta e elevam os requisitos qualitativos
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No dia 19 de outubro de 2023, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) publicou consulta pública sobre propostas de alteração da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, que atualmente regulamenta a oferta de cursos superiores na modalidade a distância (EAD). Em vez de divulgar uma minuta, a SERES optou por listar seis conceitos que devem nortear as alterações e colher as impressões da sociedade a respeito deles.
A consulta pública havia sido divulgada no lançamento do relatório final do Grupo de Trabalho da SERES/MEC sobre o EAD, que ocorreu em 29 de setembro de 2023. Na oportunidade, indicou-se que, embora o propósito do GT fosse revisitar a regulação dos cursos EAD nas áreas da saúde, aproveitou-se a oportunidade para sugerir mudanças mais amplas, as quais seriam objeto de uma consulta pública, que ora se apresenta.
Além desse ato, a consulta pública nasce em um momento de críticas ao EAD, como aquelas veiculadas por ocasião da divulgação dos dados do Censo da Educação Superior de 2023. Na oportunidade, já havia uma sinalização de que as ações da SERES e do MEC caminhariam no sentido de restringir a oferta e criar mecanismos para tentar induzir a elevação de qualidade.
Aumento do Conceito Institucional Mínimo e restrição de novos pleitos
As primeiras três propostas consistem em elevar a barreira à entrada e de permanência de Instituições de Ensino Superior (IES) no mercado, que fica atrelada à obtenção de elevados critérios de qualidade. De uma forma geral, sugere-se que apenas as IES que obtiverem Conceito Institucional (CI) igual ou maior que quatro nas avaliações qualitativas conduzidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é que poderão ofertar EAD. Assim, não bastará ter conceitos considerados satisfatórios (três), sendo necessário obter avaliações muito boas (quatro) ou excelentes (cinco), que são as notas mais elevadas.
Outra proposta prevê que as IES que não atingirem os conceitos quatro ou cinco no recredenciamento, ficarão impedidas de abrir novas turmas, sendo descredenciadas para a oferta de EAD quando o último aluno for graduado. Ademais, o item dois da consulta estabelece que a IES que não obtiver tais conceitos no credenciamento ou recredenciamento, apenas poderá solicitar novo pedido depois de decorridos dois anos, elevando a dificuldade para o retorno ao mercado.
OEAD só será possível com carga horária presencial inferior a 30% da total
A quarta proposição estabelece que somente será possível ofertar cursos da modalidade EAD quando a soma das atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão e outros componentes curriculares obrigatórios exigido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), não ultrapassar o total de 30% da carga horária total dos cursos.
Essa é uma mudança expressiva, pois, na prática, como sinaliza a quinta proposição, isso tende a inviabilizar a oferta de uma série de cursos na modalidade EAD, em especial os de direito, enfermagem, odontologia, psicologia, biomedicina, ciências da religião, educação física (bacharelado), farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, saúde coletiva, terapia ocupacional e, ainda, medicina veterinária (que não está previsto na lista).
É fundamental notar que usamos o termo “tende” levando em consideração que isso dependerá de alterações nas DCN, de modo que o cenário ainda é incerto. De toda forma, a alteração pode impactar de maneira relevante as receitas com o EAD, considerando que tais cursos representam uma parcela relevante da oferta das IES atualmente.
A transitoriedade dos cursos atingidos
A última proposta prevê que os cursos afetados com a vedação à oferta, poderão registrar novos ingressantes apenas ao longo dos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma. Essa medida, porém, significa que muitos mantenedores terão descontinuadas as turmas, o que pode comprometer a capacidade de autofinanciamento das IES e dos cursos, apresentando desafios até mesmo em face ao que prevê o art. 7º, III, da Lei nº 9.394/1996.
Como se percebe, há uma série de medidas bastante incisivas, as quais podem afetar o desenvolvimento da atividade que mais cresce no segmento de ensino superior do país. Por isso, a participação na referida consulta pública, que permanece aberta até o dia 17 de novembro de 2023, é bastante relevante.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.