

O valor de lideranças femininas no âmbito jurídico para a promoção da igualdade de gênero
Ainda que estejam cada vez melhor representadas nos tribunais, mulheres ocupam menos de 30% dos cargos mais altos
Apesar de sermos maioria nas faculdades de Direito, nós, mulheres, ainda ocupamos poucos cargos de liderança no mercado jurídico. A ausência de representatividade feminina nas posições de comando, principalmente na carreira jurídica, pode resultar na falta de perspectivas para outras mulheres, além de criar barreiras para a ascensão feminina.
Lideranças femininas inspiram outras mulheres a seguirem suas carreiras no Direito e a buscarem oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional. Elas são exemplos para outras mulheres e contribuem para a quebra de estereótipos de gênero, fortalecendo o empoderamento feminino na sociedade como um todo. Além disso, lideranças femininas são capazes de trazer uma perspectiva diferente e uma abordagem mais cuidadosa, abrangente e analítica para a tomada de decisões, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais diverso e inclusivo.
As mulheres tendem a ser mais detalhistas, organizadas e hábeis no desenvolvimento de tarefas que exigem vários focos de atenção. Elas têm, via de regra, uma liderança mais pessoal, que valoriza as relações e, com isso, conseguem criar uma atmosfera mais favorável no dia a dia, o que aumenta a produtividade.
Mulheres no Judiciário
A representatividade de gênero na área do Direito também acarreta a produção de normas jurídicas mais justas e equitativas entre homens e mulheres. Com isso, as lideranças femininas são importantes para corrigir as inúmeras distorções de gênero presentes em nossas leis o que promove, em última análise, o desenvolvimento do Direito e a justiça social.
As mulheres têm, historicamente, uma maior preocupação com a criação de políticas que promovam a igualdade, com a implementação de práticas inclusivas nas instituições jurídicas e com a sensibilização dos colegas sobre a importância da diversidade e da representatividade.
Justamente por isso, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, objetivando assegurar a igualdade de gênero nos órgãos da Justiça, de maneira a promover ações de incentivo à presença feminina e a disseminação de conhecimento de juristas mulheres e sua citação em trabalhos acadêmicos.
Assim o fez, em razão dos inúmeros benefícios que a sociedade pode auferir como consequência da maior presença feminina nas posições de comando.
Até o final do ano de 2022, o Judiciário contava com 40 mulheres à frente da gestão de tribunais brasileiros. Aliás, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são ocupadas por mulheres e, dos 27 Tribunais de Justiça, dez possuem mulheres na Presidência ou Vice-Presidência, enquanto dos seis Tribunais Regionais Federais, metade possui mulheres integrando a Presidência ou a Vice-Presidência (TRF-3, TRF-5 e TRF-6).
Apesar do crescimento da representatividade feminina nos tribunais, com a alçada de mulheres a posições de liderança no âmbito dos Tribunais Superiores, as mulheres ainda ocupam menos de 30% dos cargos mais altos, o que demonstra a falta de representatividade feminina em posições de liderança no sistema jurídico.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2022, do CNJ, em percentuais gerais, apenas 38% dos juízes brasileiros são do sexo feminino, percentual bastante inferior àquele verificado nos países europeus, onde as mulheres já representam mais da metade da magistratura (58,6%).
Ademais, somando as Cortes Superiores, há um total de 90 Ministros, sendo apenas 17 mulheres. Nos Tribunais Regionais Federais, são 178 Magistrados atuando como Desembargadores e apenas 34 são representantes do sexo feminino. Já nos Tribunais de Justiça Estaduais, o total de Desembargadores é 1.659, sendo somente 349 mulheres. Os Tribunais Regionais do Trabalho são os mais possuem equidade: de 550 Desembargadores, 217 são mulheres.
Presença feminina na advocacia
Na advocacia, elas são a maioria dos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas só presidem 18% das seccionais atualmente. Das 27 seccionais da OAB, apenas cinco têm mulheres em sua Presidência (Bahia, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo) e todas as seccionais são compostas por mulheres na Vice-Presidência, com exceção da seccional de Goiás.
Ademais, o que se vê na prática é um número ínfimo de mulheres participando de eventos, simpósios e seminários como palestrantes, o que evidencia a necessidade de se fortalecer a promoção da igualdade de gênero também nesta frente.
Em acréscimo, muitas mulheres ainda enfrentam barreiras para o avanço em suas carreiras, tais como a desigualdade salarial, o preconceito de gênero e a falta de oportunidades de desenvolvimento profissional.
É importante destacar que a falta de representatividade feminina no âmbito jurídico não é uma questão exclusiva do Brasil. Em diversos países, as mulheres enfrentam desafios semelhantes, reflexos de uma história sexista, com legados misóginos que ainda permeiam a sociedade contemporânea.
As conquistas vêm crescendo, pois temos hoje uma sociedade mais preocupada com a igualdade de gênero e as mulheres já provaram que são excelentes líderes e gestoras, com habilidades como empatia, comunicação, inteligência emocional, resiliência e soluções criativas, o que é extremamente valioso no meio jurídico, que exige constante inovação e adaptação.
Mas o avançar ainda depende de muito engajamento da sociedade para que se torne definitivo.
Por isso, é fundamental que haja políticas e iniciativas voltadas para a promoção da igualdade de gênero no setor jurídico, tais como a criação de programas de mentorias, a implementação de políticas de igualdade salarial, a promoção da diversidade nas instituições jurídicas e a valorização do papel das mulheres na carreira jurídica.
Esse conteúdo integra a série Mulheres e Negócios, de autoria do grupo de afinidade 4Women, que faz parte do programa de Diversidade, Equidade e Inclusão do Mattos Filho.
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