Lei estadual determina que é obrigatório ter Código de Defesa do Consumidor em braile
Iniciativa paraibana está em linha com a atenção dada pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor à acessibilidade nas relações de consumo
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A Lei Estadual n° 12.847/2023 entrou em vigor, no dia 27 de outubro de 2023, e torna obrigatória a manutenção de Código de Defesa do Consumidor em linguagem braile nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.
Para fins de aplicação dessa lei, estabelecimento comercial foi conceituado como aquele que distribui ou comercializa produtos ou prestações de serviços e que tenha no mínimo 30 profissionais. Os fornecedores têm até 120 dias para se adaptar à obrigatoriedade imposta pela norma.
A competência para fiscalização do cumprimento da lei foi atribuída aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao Ministério Público. Em caso de não disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em linguagem braile, o fornecedor está sujeito à aplicação de advertência por escrito e multa administrativa.
A edição da Lei Estadual n° 12.847/2023 reforça a atenção dada pelos órgãos administrativos à temática da acessibilidade nas relações de consumo. Em âmbito municipal, houve o lançamento, em 20 de setembro de 2023, da cartilha “Acessibilidade E Inclusão Nas Relações De Consumo” pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Juiz de Fora, em Minas Gerais (Procon/JF). O documento tem dois objetivos: conscientizar os consumidores com deficiência sobre seus direitos; e guiar os fornecedores sobre seus deveres para garantir a devida acessibilidade nas relações de consumo. O documento lista as principais reclamações dos consumidores sobre a violação da acessibilidade de pessoas com deficiências (tanto no atendimento presencial como no on-line), bem como as medidas a serem adotadas para a inclusão dos consumidores com deficiência.
Já no âmbito federal, merece destaque a 1ª Oficina de Acessibilidade no âmbito do Programa de Regulação por Incentivos, promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no dia 25 de outubro de 2023. Nesse evento foi realizado diálogo com companhias aéreas para mitigar os problemas relacionados à acessibilidade no transporte aéreo. A iniciativa decorre de conversas da Agência com membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) no final do ano de 2022, a partir das quais foram identificadas melhorias para implementação no setor de avião civil, com destaque para a acessibilidade no transporte aéreo.
Da mesma forma, em março de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Nacional das Pessoas com Deficiência realizaram reunião na qual trataram sobre a regulamentação do novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o Decreto n° 11.034/2022, cujo artigo 6° determinou a obrigatoriedade de acessibilidade para a pessoa com deficiência nos canais de SAC mantidos pelos fornecedores. Contudo, tal medida depende de regulamentação pela Senacon, o que ainda não ocorreu.
Portanto, recomenda-se atenção na prestação de serviços e oferecimento de produtos, tanto na modalidade presencial de atendimento como na on-line, a fim de que seja garantida a devida acessibilidade às pessoas com deficiência.
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