STF confirma a constitucionalidade da execução de garantia fiduciária
O julgamento é um marco importante para a segurança e garantia do crédito imobiliário
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em 26 de outubro de 2023, o julgamento de recurso em que se discutia a possibilidade de instituições financeiras executarem, sem a necessidade de um processo judicial, imóvel dado em garantia fiduciária de financiamento imobiliário, como prevê a Lei Federal nº9.514 de 20 de novembro de 1997.
O entendimento pela constitucionalidade do procedimento extrajudicial foi liderado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. Para além das questões jurídicas que justificam a compatibilidade do procedimento com as garantias constitucionais, o ministro destacou a relevância social de um procedimento célere e efetivo para a execução de garantias, reconhecendo a importância do procedimento instaurado pela Lei 9.514/1997 para o fomento e dinamismo do mercado imobiliário.
Durante o julgamento, o ministro ressaltou a bem-sucedida aplicação da lei há 26 anos e os enormes impactos no setor de crédito caso fosse declarada sua inconstitucionalidade, com provável aumento dos custos das operações de crédito imobiliário e consequente déficit habitacional no país. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin apresentou opinião divergente, apontando que a execução extrajudicial de imóvel não seria compatível com a garantia do direito fundamental à moradia. O entendimento foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia, mas foram ambos vencidos.
O julgamento da matéria pelo STF possui repercussão geral (tema 982) – ou seja, deve ser seguido por todos os tribunais do país. Portanto, é importante marco para a consolidação do modelo extrajudicial de execução da garantia fiduciária imobiliária – amplamente difundido e relevante ao mercado brasileiro -, conferindo ainda mais segurança à garantia.
A discussão é ainda relevante, pois demonstra a sensibilidade e abertura do Poder Judiciário às iniciativas de desjudicialização da execução, como forma de conferir aos credores meios mais céleres e efetivos de recuperação de seus créditos. Alinha-se, assim, a inovações legislativas como o Projeto de Lei nº 4.188/2021 (Marco Legal das Garantias), aprovado pelo Congresso Nacional, em 03 de outubro de 2023 e, que aguarda sanção, que estabelece procedimento extrajudicial de execução de créditos hipotecários similar ao procedimento objeto de análise pelo STF.
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