

Senado Federal aprova projeto de lei sobre apostas esportivas
O plenário do Senado Federal aprovou uma nova versão do Projeto de Lei nº 3.626/2023, que deverá retornar para apreciação da Câmara dos Deputados
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O Senado Federal aprovou uma nova versão do Projeto de Lei nº 3.626/2023, em 12 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 para regular a modalidade denominada “aposta de quota fixa”. O Projeto também muda a legislação de promoção comercial.
O texto foi apresentado pelo Poder Executivo na Câmara dos Deputados, em julho de 2023, logo após a edição da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, para complementar a regulamentação das apostas esportivas. A Medida Provisória teve seu prazo de vigência encerrada em 21 de novembro de 2023. Por sua vez, o Projeto foi aprovado pela Câmara, no dia 13 de setembro de 2023, e seguiu para apreciação do Senado Federal, que o aprovou com mudanças.
As principais mudanças propostas e aprovadas pelo Senado Federal ao texto original foram:
- Cassinos online e apostas em jogos virtuais: apesar de uma expectativa do Governo Federal, o novo texto não permite a exploração de cassinos online ou apostas em jogos virtuais;
- Prazo da autorização: o prazo máximo de cada autorização para exploração de apostas esportivas no país passa de três para cinco anos;
- Uso de marcas: o operador poderá usar até três marcas comerciais em seus canais eletrônicos por autorização (o texto original previa apenas uma marca por autorização);
- Participação de brasileiros: a nova versão do projeto exige que o operador tenha uma parte brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica;
- Tributação aplicável aos operadores: o novo texto reduz a alíquota tributária aplicável aos operadores, que passarão a pagar 12% sobre o gross gaming revenue.. Vale notar que os operadores também estarão sujeitos à tributação corporativa (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS);
- Prazo de adequação para empresas atualmente em atividade: o Ministério da Fazenda deverá estabelecer condições e prazos não inferiores a seis meses, para adequação das pessoas jurídicas, que estiverem em atividade às disposições da lei e às normas estabelecidas em regulamentação específica;
- Notificação do Ministério da Fazenda por publicidade indevida: o novo texto reforça que empresas divulgadoras de publicidade ou propaganda, incluindo provedores de aplicação de internet, devem excluir campanhas irregulares após notificação do Ministério. É acrescentado também que provedores de aplicação de internet que ofertem aplicações de terceiros devem proceder à exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que explorem apostas em desconformidade com a lei após a notificação do Ministério. A notificação deve conter clara identificação do conteúdo infringente, que permita a localização inequívoca por parte do provedor;
- Identificação de apostadores: o agente operador de apostas deverá adotar procedimentos que permitam a validade da identidade dos apostadores, sendo exigida a utilização da tecnologia de identificação/reconhecimento facial;
- Tributação aplicável ao apostador: os prêmios líquidos serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15% (o texto original previa a alíquota de 30%). Prêmio líquido é definido como resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza. O imposto incidirá apenas sobre os valores que excederem a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112,00deverá ser apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Fantasy sports também passam a estar sujeitos a essa regra;
- Taxa: fica instituída Taxa de Fiscalização devida pela exploração comercial da aposta de quota fixa, que incidirá mensalmente sobre o produto da arrecadação após deduções devidas. O valor poderá variar de R$ 54.419,56 a R$ 1.944.000,00, a depender da arrecadação;
- Conflitos: o sócio ou acionista do operador não poderá deter participação direta ou indireta em Sociedade Anônima de Futebol, em organização esportiva ou em instituições financeiras e de pagamento que processem valores relacionados a apostas;
- Fantasy sports: o projeto define “fantasy sports” e estabelece que a modalidade não constitui aposta de quota fixa, não requerendo, portanto, autorização. A nova redação do projeto propõe o aumento da alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 12% para empresas que exploram fantasy sports.
Considerando as mudanças aprovadas pelo Senado Federal, o texto deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação da casa. Caso aprovado, o projeto será enviado para sanção ou veto da presidência da República.
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*Com a colaboração de Natan Jamil Angelo.