ITCMD: entenda o impacto da decisão do STF para doações e heranças no exterior
STF decide pela ausência de competência dos Estados para editar leis instituindo a cobrança ante a ausência de lei complementar federal
A Constituição Federal (artigo 155, §1º, III) previu a necessidade de lei complementar federal para regular a competência de instituição do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) em caso de doações e heranças no exterior. Mesmo diante da ausência desta lei, os Estados, de forma recorrente, cobram o ITCMD em doações e heranças no exterior por meio de normas estaduais editadas no âmbito de sua competência.
O tema sempre foi discutido pelos contribuintes. Tribunais de Justiça reconheciam a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior, mesmo diante de ausência de lei complementar. Apesar disso, havia precedentes pela declaração da inconstitucionalidade da cobrança, o que levou os contribuintes continuarem a questionar a cobrança nos Tribunais.
Desde 2014, o tema aguardava decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). No início de março de 2021, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD em doações e heranças para o exterior, em sede de repercussão geral no RE 851.108. Assim, para fatos geradores futuros, só poderá ser cobrado ITCMD em doações e heranças para o exterior se houver lei complementar federal regulando a matéria.
Quanto aos fatos geradores pretéritos, ainda há discussões quanto à modulação de efeitos. Isso porque houve oposição de Embargos de Declaração por parte do Estado de São Paulo e do contribuinte acerca da modulação dos efeitos para fatos pretéritos e da retificação de voto do Ministro Alexandre de Moraes.
Houve repercussão da decisão também no âmbito legislativo e no Ministério Público. Foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 37/21, o qual foi apensado ao Projeto de Lei Complementar nº 363/2013, que dispõe sobre a criação de Lei Complementar Federal para tributação do ITCMD sobre doações e heranças no exterior. Ademais, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao STF 24 ADIs para questionar as leis estaduais que preveem a incidência do imposto e uma ADO diante da ausência de regulamentação do tema pelo Congresso Nacional.
A decisão é importante no âmbito do planejamento patrimonial e sucessório, tendo em vista há muitos brasileiros residentes hoje no exterior. Além disso, famílias em que brasileiros são beneficiados utilizam estruturas de trusts e foundations em jurisdições estrangeiras.
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