ITCMD: apresentado PL visando à tributação de heranças e doações do exterior
Projeto vem após julgamento do STF que entendeu inconstitucional a cobrança do tributo pelos Estados sem prévia lei complementar
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O Projeto de Lei Complementar 37/2021, de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), foi apresentado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17) e, nos termos de sua Justificação, pretende suprir a lacuna do inciso III, do §1º, do art. 155 da Constituição Federal, que demanda lei complementar para definição da competência tributária para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que o doador ou falecido tenha domicílio no exterior, os bens herdados estejam localizados no exterior ou o inventário seja realizado fora do Brasil.
De acordo com o projeto, a cobrança do ITCMD caberá:
- ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador, com relação aos bens imóveis, móveis, títulos ou créditos localizados no exterior;
- ao Estado em que tiver domicílio o beneficiário dos bens ou direitos, quando o doador for residente no exterior ou se o falecido tiver seu inventário processado fora do país; e
- ao Estado da situação do bem, no caso de bens imóveis localizados no Brasil.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no dia 1 de março o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 851.108, que teve repercussão geral reconhecida e discutia a possibilidade de cobrança do ITCMD nas hipóteses em questão. Em votação apertada (7 a 4), o STF decidiu pela impossibilidade da cobrança do imposto pelos Estados e pelo Distrito Federal até que haja prévia regulamentação da matéria por lei complementar – a qual ainda não foi instituída.
O referido projeto de lei, apresentado na semana passada, ainda não teve andamentos relevantes de tramitação na Casa Legislativa.
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