

Receita divulgará informações sobre incentivos fiscais e tributação às pessoas jurídicas
Dados serão divulgados no portal institucional e no portal de dados abertos do Governo Federal de forma semestral
Assuntos
Em movimento já antecipado pelo Ministro da Fazenda há algumas semanas, a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de maio de 2023, a Portaria RFB n° 319/2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Nos termos do artigo 2° do ato, a RFB divulgará, em até 15 dias, contados do dia da publicação da portaria, as informações relativas ao ano-calendário de 2021.
Acesso aos dados
Os dados poderão ser acessados pelo Portal Institucional da Receita, bem como no Portal de Dados Abertos do Governo Federal. A norma também estabelece, em seu artigo 3°, inciso I, que as informações serão atualizadas com a periodicidade máxima de seis meses.
Nesse sentido, o titular dos dados poderá obter, mediante requisição, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Tipos de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias
A portaria ainda lista os tipos de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias que serão objeto de divulgação:
- Os declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – listados no Anexo I da Portaria;
- Aqueles cujos beneficiários são pessoas jurídicas imunes e isentas – listadas no Anexo II da Portaria, que, por sua vez, indica dispositivos legais inaplicáveis e até normativos já revogados (a exemplo da Lei nº 12.101/2009, que disciplinava a Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social), além de mencionar de forma equivocada o tratamento tributário adequado para as entidades sem fins lucrativos imunes e isentas;
- Os relacionados ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) vinculados à Importação – listados no Anexo III da Portaria;
- Os relacionados ao Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – listados no Anexo IV da Portaria;
- Aos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação – listados no Anexo V da Portaria.
Por fim, cumpre observar que a portaria também determina as informações que serão disponibilizadas de acordo com cada Anexo. Apesar disso, a divulgação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Razão Social e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) são dados comuns a todos. Já a divulgação dos valores dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades serão disponibilizadas nos casos dos Anexos I, III e IV.
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