Anvisa mantém permissão para entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária inclui na Portaria SVS/MS 344/1998 a possibilidade de farmácias e drogarias entregarem medicamentos controlados em domicílio
Assuntos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou em 04 de setembro de 2023, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 812/2023, que torna definitiva a autorização para farmácias e drogarias realizarem entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).
Essa modalidade de entrega era permitida temporariamente como uma medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020. De acordo com a norma, a permissão estaria vigente até 21 de setembro de 2023.
Agora, com as novas deliberações da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), a entrega em domicílio de medicamentos foi incluída em caráter permanente na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta de modo geral as atividades com medicamentos sujeitos a controle especial no país.
Para que a entrega seja realizada, o estabelecimento dispensador deve observar os seguintes requisitos:
- Prestar cuidados farmacêuticos ao paciente;
- Realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente;
- Buscar a notificação de receita ou receita de controle especial no endereço informado pelo paciente ou receber eletronicamente a prescrição eletrônica prevista em legislação específica e, somente após a conferência da sua regularidade pelo farmacêutico, proceder a entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias.
Além disso, os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente. A minuta da norma pode ser consultada no Portal da Anvisa.
A decisão da agência se alinha com uma tendência de flexibilização regulatória do setor, impulsionada pelas demandas e mudanças comportamentais geradas pela pandemia de Covid-19, como foi o caso da regulamentação da telessaúde e prescrição eletrônica.
É importante destacar que, no entendimento da agência, há uma diferença técnica entre “entrega remota” e “dispensação eletrônica”, que ainda não é permitida. Ou seja, apesar de agora ser possível a entrega remota de medicamentos controlados, ainda não é possível comprá-los ou vendê-los pela internet.
Contudo, é esperado que essa restrição seja revista, considerando inclusive a proximidade entre as práticas. O tema é objeto da Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa (Projeto nº 1.7), o que indica possível cenário de continuidade e harmonização entre as flexibilizações.
Para mais informações, conheça a prática Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Andressa Deis e Leandro Rodrigues